Os candidatos que concorrem ao segundo turno das Eleições 2026 passaram a contar, a partir de sábado (10), com vedação à prisão ou detenção nos 15 dias que antecedem a votação, marcada para 25 de outubro. A proteção legal permanece válida até 48 horas depois do encerramento da votação, segundo as regras previstas no Código Eleitoral.
Exceção: prisão em flagrante
A principal exceção à proibição é a prisão em flagrante. Quando o candidato for surpreendido cometendo um crime ou logo após a prática do delito nas condições previstas em lei, ele poderá ser detido. Nesses casos, a pessoa deve ser levada imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.
Regras para eleitores
Eleitores também possuem restrições temporárias à prisão, mas em período diferente. Para o eleitor comum, a proibição começa cinco dias antes da eleição e se estende até 48 horas após o término da votação. Durante esse intervalo, a prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partido
Mesários e fiscais de partido recebem proteção semelhante à dos candidatos em período específico. Nos 15 dias que antecedem a eleição, enquanto estiverem no exercício de suas funções, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante. A regra tem por objetivo assegurar que essas pessoas possam desempenhar suas atribuições sem interferências indevidas durante o pleito.
Procedimento em caso de prisão no período de proteção
Se a detenção ocorrer dentro dos períodos em que vigora a vedação, o detido deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Caso a Justiça conclua que a prisão foi ilegal, a ordem é pela soltura. As disposições constam no Código Eleitoral, que estabelece as condições para prisão de participantes do processo eleitoral.
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