O canal de WhatsApp “Exército do Lula” foi registrado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (13), após o ministro Kassio Nunes Marques ter restringido o funcionamento do grupo pela segunda vez. A inscrição como canal oficial de propaganda eleitoral foi uma das condições fixadas por Nunes Marques para que o serviço voltasse a operar. Depois do registro, há um prazo de 48 horas previsto em resolução eleitoral para que os usuários possam acessar o canal novamente.
Entrada no TSE e conteúdo do cadastro
O registro entregue ao tribunal inclui, além do “Exército do Lula”, outros dois endereços ligados à estratégia digital da campanha: o “Canal do Lula”, criado em 2023 no início do mandato, e o site “O pior dos Bolsonaros”, que disponibiliza materiais de divulgação para colaboradores da candidatura. O canal “Exército do Lula” foi criado e é administrado pelo deputado André Janones (Rede).
Disputa judicial e troca de decisões
A medida ocorre depois de um embate entre magistrados do TSE. No domingo (11), Nunes Marques determinou a suspensão do grupo até a homologação do resultado do segundo turno. Horas depois, o corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou a reativação do canal, afirmando que o presidente do tribunal não poderia tomar tal decisão em processo administrativo quando tramita ação judicial sob sua relatoria.
Na terça, Nunes Marques cassou a decisão do corregedor ao atender a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, alegando que Cueva “exorbitou dos limites da competência”. O ministro entendeu que a falta de comunicação formal do endereço eletrônico do canal à Justiça Eleitoral justificava a suspensão.
Fundamentos da decisão e determinações à Meta
Na decisão, Nunes Marques citou riscos na estrutura do grupo, destacando a distribuição centralizada de mensagens e orientações para compartilhamento sem checagem prévia, além do histórico de publicações falsas atribuídas a Janones. Determinou a suspensão das atualizações e do ingresso de novos seguidores no canal até que haja comunicação formal do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e o cumprimento do prazo de 48 horas.
O ministro também ordenou que a Meta, proprietária do WhatsApp, monitore proativamente as publicações do “Exército do Lula” e de outros canais de grande alcance mencionados no processo. A empresa deve identificar mensagens alvo de decisões anteriores do TSE que exijam remoção, considerando o contexto das publicações, e preservar registros para fiscalização posterior. A Meta tem 24 horas para informar ao tribunal as providências adotadas e eventuais limitações técnicas, além de esclarecer os mecanismos usados para evitar remoções indevidas.
Nunes Marques afirmou, porém, que a mobilização organizada de eleitores é legítima e que a fiscalização deve respeitar a liberdade de participação política. A análise técnica do TSE sobre publicações feitas entre 2 e 11 de outubro não identificou repetição das afirmações anteriormente consideradas irregulares, segundo o tribunal.
Funcionamento e alcance do canal
Janones criou o canal após o primeiro turno para centralizar a mobilização digital pela reeleição, enviando vídeos, áudios, peças de campanha e orientações para ampliar a circulação do conteúdo. O grupo cresceu rapidamente: no início do segundo turno tinha cerca de 50 mil seguidores e, nesta terça, já superava 4 milhões de inscritos. A campanha de Flávio Bolsonaro levou o caso ao TSE sob acusação de disseminação de informações falsas e também mobiliza apoiadores por meio da “Tropa do Flávio”, que contava com cerca de 1,4 milhão de seguidores nesta terça.
O deputado André Janones acusou a Justiça Eleitoral de censura e de favorecer a campanha de Flávio Bolsonaro. Com o registro efetivado no TSE, o “Exército do Lula” depende apenas do término do prazo de 48 horas para retornar às atividades.
Fonte: Paranaibamais


