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quinta-feira, outubro 15, 2026

Senado aprova fim da escala 6×1; transição para jornada 5×2 será gradual

O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (14), proposta que determina o fim da escala 6×1 e estabelece a transição para a jornada 5×2. A matéria foi aprovada com 75 votos a favor e um contra e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, já que não teve alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados.

O que muda e quando começa

O texto prevê a redução gradual da jornada semanal: do limite atual de 44 horas para 42 horas, 60 dias após a promulgação da emenda; e para 40 horas, na etapa seguinte, 14 meses depois da promulgação. A proposta assegura dois dias de descanso remunerado por semana e mantém o limite de até oito horas de trabalho por dia, com possibilidade de compensação conforme regras aplicáveis.

Impacto para trabalhadores

Segundo estimativas divulgadas sobre a medida, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais que atuam na escala 6×1 serão diretamente beneficiados. A mudança será aplicada também aos contratos em vigor, sem necessidade de novo instrumento contratual para garantir os direitos previstos na emenda. A redução de jornada não poderá acarretar corte salarial, protegendo inclusive pisos salariais.

O texto mantém a possibilidade de horas extras e mecanismos de compensação, como banco de horas, desde que respeitados os limites legais e os termos das negociações coletivas. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, sem garantia de que todos os trabalhadores terão folga nesse dia.

Adaptação das empresas

Empregadores deverão revisar escalas e organizar folgas para cumprir os novos limites, o que pode demandar redistribuição de turnos, contratação de pessoal adicional ou mudanças na operação. Também serão necessárias atualizações em sistemas de controle de ponto, folhas de pagamento, cálculos de horas extras e regulamentos internos.

As empresas deverão negociar com sindicatos ajustes necessários à atividade, incluindo banco de horas e distribuição dos períodos de trabalho. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade 60 dias após a promulgação, segundo as informações divulgadas.

Aplicação por categoria e exceções

A aplicação das novas regras pode variar conforme a categoria profissional e as atividades essenciais que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, que poderão exigir ajustes específicos. O texto também prevê tratamento diferenciado para alguns profissionais de nível superior cuja remuneração supere 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS.

No serviço público, contratos de terceirização podem demandar adaptações para incluir a redução da jornada. Discussões sobre medidas de apoio a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas foram mencionadas durante as negociações, mas não implicam isenção automática dessas entidades às regras constitucionais.

Próximos passos

Com a aprovação pelo Senado, a PEC 221/2019 seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional. A votação no Senado não representa a entrada imediata em vigor; é necessário aguardar a promulgação para iniciar a contagem dos prazos de transição. Trabalhadores e empregadores devem acompanhar a publicação oficial da emenda e as orientações específicas por categoria.

Para mais informações, consulte a matéria original no portal Paranaíba Mais.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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