A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu liminar obrigando a Meta — controladora do Instagram, Facebook e Threads — a retirar publicações que, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), estimulavam empregadores a investigar, expor ou dispensar trabalhadores por suas preferências políticas. A decisão foi assinada na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho da capital.
Denúncias
O pedido do MPT se apoia em mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o país durante as eleições de 2026, incluindo 1.147 relatos nos três dias após o segundo turno. Conforme o órgão, as publicações orientavam patrões a checar perfis de empregados para identificar posicionamento político, acompanhar o voto, recusar candidatos a vagas por convicções e demitir quem tivesse preferência diferente. Havia também conteúdo que incentivava a exposição pública e o ridicularizar de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
O MPT afirmou ainda que mecanismos de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels sugeridos, podem ter ampliado o alcance desses materiais.
O que a Meta deve fazer
A liminar determina que a empresa apague 14 publicações indicadas pelo MPT no prazo de 24 horas a partir da notificação. Além disso, a Meta precisa interromper o impulsionamento algorítmico desses conteúdos e comunicar, em até 48 horas, os responsáveis pelas contas afetadas de que a remoção foi determinada por ordem judicial. Os arquivos dos materiais e seus registros técnicos devem ser preservados até a conclusão do processo.
Também foi exigida a publicação de um aviso institucional nas três plataformas no prazo de 72 horas, que ficará disponível por cinco dias consecutivos, informando que a legislação brasileira proíbe discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e demissões.
Liberdade de expressão e sanções
Na decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação política são direitos assegurados, mas não autorizam a incitação à discriminação ou à perseguição no ambiente de trabalho. Segundo o magistrado, a possibilidade de dispensa sem justa causa não legitima o uso da preferência política do empregado como justificativa para punição discriminatória.
O descumprimento de remover publicações alvo da ordem implica multa diária de R$ 50 mil por conteúdo; a não divulgação do comunicado institucional acarretará multa de R$ 200 mil. A liminar tem caráter provisório e não encerra o processo: o pedido de indenização coletiva de R$ 50 milhões seguirá em julgamento, e a Meta pode recorrer nas instâncias da Justiça do Trabalho.


