31.6 C
Uberlândia
sexta-feira, novembro 6, 2026

Procon de Uberaba multa duas empresas em R$ 26.666,66 por atraso em obra

O Procon de Uberaba aplicou penalidades que somam R$ 26.666,66 a duas empresas responsáveis por comercialização e execução do empreendimento Centrinho dos Ingleses, em decisão publicada no Diário Oficial de Uberaba em 5 de novembro de 2026. A medida atende denúncia de consumidores que aguardavam a entrega da unidade residencial desde 2020.

Segundo os autos do processo nº 2025/00247, um casal firmou contrato particular em maio de 2019 e desembolsou R$ 32.500,00 pela aquisição dos direitos de uso do imóvel. A cláusula contratual previa a entrega para o ano de 2020, mas a obra não foi concluída e as fornecedoras não apresentaram solução aos compradores.

Notificações, revelia e inversão do ônus

Durante a tramitação, o Procon notificou as duas empresas tanto por Aviso de Recebimento quanto por edital. Nenhuma das partes apresentou defesa técnica no prazo legal, motivo pelo qual o órgão aplicou o instituto da revelia e inverteu o ônus da prova em favor dos consumidores, considerando procedentes as alegações iniciais.

A ausência de resposta foi ainda considerada recusa injustificada de prestação de informações, configurando infração administrativa autônoma. O órgão fixou inicialmente a pena-base em R$ 20.000,00 para cada fornecedora. Como ambas eram empresas primárias no cadastro municipal, foi concedido desconto de um terço, resultando em multas finais de R$ 13.333,33 por parte, totalizando R$ 26.666,66.

Responsabilidade solidária e direito à restituição

A fundamentação jurídica do Procon ressaltou que a forma associativa da cooperativa não a exime das regras do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com súmula pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, as empresas foram enquadradas como integrantes da mesma cadeia de fornecimento e responsabilizadas de forma solidária pelos prejuízos aos consumidores.

Na decisão, o órgão determinou que a rescisão contratual não admite a cobrança de qualquer taxa ou multa contra os compradores, uma vez que o atraso e o descumprimento contratual são atribuídos exclusivamente às fornecedoras. O Procon reafirmou o direito dos consumidores à devolução integral dos valores pagos, com as correções monetárias cabíveis, e registrou a possibilidade de buscar essa restituição na esfera judicial.

Por fim, o Procon ordenou o recolhimento dos valores das multas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso as empresas não efetuem o pagamento, os débitos serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa municipal, com acréscimos de juros e posterior execução fiscal.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também