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sábado, novembro 7, 2026

Novo Enamed terá aplicação semestral progressiva e gestão conjunta entre MEC, Saúde e CFM

O presidente da República sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que altera o formato do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A nova norma institui uma gestão tríplice envolvendo o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM) e torna obrigatório obter aprovação no exame para conseguir o registro profissional no CFM para estudantes que ingressarem na graduação a partir de junho de 2026.

A proposta transforma o Enamed em instrumento central da formação médica e do monitoramento da qualidade dos cursos. O exame deixará de ser aplicado apenas no sexto ano e passará a ocorrer de forma progressiva durante a graduação, com três etapas previstas para o 4º, 6º e 8º semestres.

Segundo o texto sancionado, o objetivo é acompanhar o processo de aprendizagem e permitir correções antes da conclusão do curso; ao final da graduação, comprovar competência para o exercício da medicina; e, na residência, contribuir para o aprofundamento da formação especializada conforme demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Enamed, que já vinha sendo utilizado desde 2025 para avaliar cursos de Medicina e para seleção em programas de residência, passa a ter também a função de verificar se o formando alcançou um nível de desempenho mínimo necessário para o exercício da profissão. A aferição levará em conta a proficiência dos estudantes e a avaliação dos cursos, calculada a partir da média acumulada nas três etapas, com maior peso atribuído à última prova.

Os parâmetros de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão estabelecidos por uma comissão responsável. Participantes que não atingirem o nível proficiente no resultado final poderão refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores.

O texto prevê exceções: médicos formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Revalida — Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira — até a data de publicação da MP não serão submetidos ao Enamed e seguirão habilitados a realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida. Da mesma forma, a exigência de nível proficiente no Enamed para o exercício da Medicina não alcança estudantes já matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da MP, que permanecerão regidos pelas normas vigentes na época de seu ingresso.

Além disso, a nota individual de quem alcançar nível proficiente no resultado final poderá ser usada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica. Os cursos receberão um conceito anual calculado pela proporção de estudantes que atingirem nível proficiente na terceira etapa; resultados considerados insatisfatórios poderão desencadear processos de supervisão e aplicação de medidas previstas na lei.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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