Audiência de instrução em processo por homicídio começa em Goiás
A Justiça de Goiás iniciou, na tarde de quarta-feira (6), a audiência de instrução e julgamento referente ao assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves, de 43 anos, moradora de Uberlândia. O ato processual teve início às 13h30 (Brasília UTC-3) e se estendeu por mais de cinco horas, conforme informado pelas partes.
O advogado da família de Daiane, Lucas Xavier, declarou que a sessão representa o primeiro momento da fase judicial em que se avalia se há elementos suficientes para submeter o réu, o síndico Cléber Rosa de Oliveira, ao Tribunal do Júri. Durante a audiência, a juíza responsável ouviu, por meio remoto, testemunhas de acusação, da defesa e familiares da vítima.
Segundo a tramitação do processo, o réu também deve prestar depoimento ainda nesta quarta-feira. A defesa e o Ministério Público terão oportunidade de apresentar as alegações finais após a fase de instrução, razão pela qual o advogado da família acredita que a decisão sobre pronúncia não será proferida ao término desta audiência.
A mãe da vítima, Nilse Alves, acompanhou os atos processuais à distância e manifestou dor pela perda, além de expectativa por uma resposta judicial. Em narrativas apresentadas no processo consta que Nilse ressaltou traços da personalidade da filha, afirmando que Daiane era corajosa e não aceitava injustiças.
A audiência de instrução é descrita nos autos como etapa em que as investigações se traduzem em provas orais: são colhidos depoimentos de parentes, testemunhas e do acusado, permitindo ao juiz contato direto com os elementos que compõem a investigação. Após essa fase, as partes podem requerer diligências complementares ou encaminhar as alegações finais.
A decisão de pronúncia funciona como um filtro processual que define se há indícios suficientes para que o réu seja julgado por um conselho de sentença. A pronúncia não constitui declaração de culpa, mas indica existência de indícios de autoria. Se houver pronúncia, Cléber será submetido a júri popular; em caso contrário, o processo poderá ser encerrado por impronúncia.
De acordo com os autos, Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025 após descer ao subsolo do prédio onde residia para religar a energia elétrica de seu apartamento. O corpo da vítima foi localizado 42 dias depois, em estado avançado de decomposição. O síndico Cléber Rosa de Oliveira confessou o homicídio, e registros do processo apontam que ambos mantinham conflitos relacionados à administração do condomínio. Seis dias antes do desaparecimento, o condomínio havia sido condenado a indenizar Daiane por danos morais, e o Ministério Público já havia denunciado o síndico por suposta perseguição à moradora.
A audiência prossegue conforme o cronograma do juízo, com novas fases e possibilidades de diligências até a definição sobre a pronúncia do acusado.
Fonte: Uberlandianofoco


