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sexta-feira, maio 8, 2026

Corte de Comércio dos EUA declara ilegais tarifas globais de 10% impostas por Trump

A Corte de Comércio Internacional dos Estados Unidos decidiu, em 7 de maio de 2026, que as tarifas globais de 10% decretadas pelo presidente Donald Trump são ilegais, por falta de autorização legal adequada. O tribunal concluiu que a medida não está em conformidade com a Lei de Comércio de 1974, usada pelo governo como fundamento para a imposição do aumento sobre importações.

A decisão, tomada por 2 a 1, respondeu a ações movidas por pequenas empresas que contestaram a aplicação do imposto. Dois juízes entenderam que o presidente não tinha base legal para o aumento generalizado; um juiz discordou, afirmando que seria prematuro conceder a vitória imediata às empresas. Apesar da divergência, o tribunal autorizou duas empresas a ficarem isentas da tarifa global.

O julgamento também mencionou impacto em estados como Washington, que tiveram demanda direta na contestação. As empresas argumentaram que as tarifas de 10% representavam manobra para contornar uma decisão anterior da Suprema Corte dos EUA, que, em 2025, havia derrubado tarifas impostas por Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).

No decreto de fevereiro que instaurou o aumento, Trump invocou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. Essa seção permite impor tarifas por até 150 dias para corrigir “déficits graves na balança de pagamentos” ou evitar uma desvalorização iminente do dólar, segundo o texto do governo. A corte afirmou, no entanto, que a norma não se adequa aos tipos de déficits comerciais citados pelo presidente no decreto.

Após a suspensão inicial do chamado “tarifaço”, o governo informou que buscaria novo instrumento legal para aplicar uma tarifa de 10% sobre produtos importados com efeito imediato e abrangendo todos os países. Na ocasião, a administração também anunciou a intenção de recorrer à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para abrir investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais, o que pode resultar em tarifas adicionais.

A Seção 122, conforme explicada pelo governo, permite aplicar tarifas de até 15% por um período de até seis meses sem investigação formal, exigindo posterior aprovação do Congresso para prorrogações. Já a Seção 301 autoriza investigações formais sobre práticas externas consideradas desleais e, se confirmadas, possibilita a imposição de tarifas sem limite de valor ou duração, embora o processo seja mais demorado e envolva consulta pública.

Durante seu primeiro mandato, Trump já havia usado a Seção 301 para tributar importações chinesas, medida que desencadeou uma disputa comercial prolongada entre os Estados Unidos e a China.

O presidente Donald Trump durante evento na Flórida em 1º de maio de 2026 REUTERS/Nathan Howard

Fim da notícia.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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