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sexta-feira, maio 8, 2026

MEI tem até 31 de maio para enviar declaração anual do faturamento de 2025 pelo Portal do Empreendedor

Prazo e obrigação

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com os dados do faturamento de 2025 até o dia 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. A prestação de contas é obrigatória inclusive para quem não registrou receita no ano.

O que declarar

A DASN-SIMEI reúne o total da receita bruta anual do MEI — vendas de mercadorias e prestação de serviços — e informa se houve contratação de empregado no período. A entrega mantém o CNPJ regular e comprova atuação dentro do limite do regime, fixado em R$ 81.000 ao ano para 2025.

Como preencher

Para enviar a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI”, escolher “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração. Será solicitado o CNPJ; em seguida, deve-se selecionar o ano a declarar e informar os valores das receitas obtidas. Uma tela com o resumo dos impostos pagos no ano é exibida antes da transmissão final.

No caso de ausência de movimentação, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Prazos perdidos e penalidades

A entrega fora do prazo acarreta multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, ou multa mínima de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente se o MEI deixar de pagar qualquer contribuição mensal nos últimos dois anos.

Ultrapassei o limite de faturamento

O teto de faturamento anual do MEI em 2025 é de R$ 81.000, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês, ou a um valor proporcional ao período de atividade no ano. Exemplo: quem abriu empresa em maio de 2025 tem limite de R$ 54.000 até o fim do ano.

Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, há duas situações em caso de excesso: se o faturamento ficar até 20% acima do limite (até R$ 97.200), o desenquadramento é automático a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Para faturamentos superiores a 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso, o que pode gerar tributos, multas e juros. O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), passando a recolher tributos conforme o novo regime.

Correção de dados

Se houver erro na declaração, o MEI deve acessar novamente a DASN-SIMEI, escolher o ano-exercício a ser retificado e selecionar a opção “retificadora” em tipo de declaração. Após corrigir a informação, é preciso transmitir novamente e salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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