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sexta-feira, junho 19, 2026

Ministro do TCU autoriza retorno de novos consignados pessoais do INSS até julgamento do recurso

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcos Bemquerer acolheu, nesta sexta-feira (8), o recurso apresentado pelo governo e autorizou a retomada da concessão de novos empréstimos pessoais consignados com desconto em folha pelo INSS, medida que estava suspensa desde a semana passada. As modalidades cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem proibidas por determinação do tribunal.

Bemquerer, relator do processo no TCU, concedeu efeito suspensivo ao recurso do Executivo até que seja julgado o mérito da ação que trata das novas operações consignadas. No pedido dirigido à Corte, o governo alegou que a interrupção da oferta do empréstimo pessoal consignado teria “relevantes impactos sociais e econômicos”, podendo direcionar beneficiários a linhas de crédito mais onerosas, a alternativas informais ou a situações de superendividamento. Segundo o Executivo, a suspensão também reduziria a circulação de recursos em setores considerados sensíveis.

Em despacho, o ministro afirmou que as informações trazidas pelo governo sobre o nível avançado das medidas estruturantes para reforçar a segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, de forma excepcional, a atribuição do efeito suspensivo à medida cautelar em exame. A decisão é monocrática e produziu efeito imediato.

Integrantes do governo relataram ter se reunido com Bemquerer na manhã de quarta-feira (6) para apresentar os fundamentos do recurso. Em novo encontro na sexta (8), ficou acertada a liberação da modalidade de empréstimo pessoal consignado. O G1 procurou o INSS para saber se a retomada será automática, mas até a última atualização da reportagem não havia obtido resposta.

Entenda o caso

No dia 29 de abril, o TCU determinou que o INSS suspendesse imediatamente a concessão de novos empréstimos pessoais consignados até que fossem implementadas travas de segurança e aprimorados os controles internos no sistema “eConsignado”. Na mesma determinação, a Corte também suspendeu novas liberações nas modalidades de cartão consignado, mantendo a proibição até nova deliberação.

Naquela oportunidade, Bemquerer justificou as medidas pelo risco iminente de prejuízo ao erário e aos segurados, citando a ausência de controles que viabilizariam fraudes graves — como consignações em nome de falecidos, contratações sem suporte contratual e falhas na identificação biométrica. A decisão do tribunal ocorreu após representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas alimentadas por vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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