TRANSMISSÃO: Globo | Record | Prime Video
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu o inquérito que examinava alegações de monopólio da Rede Globo nas transmissões de jogos de futebol, encerrando o processo após verificar falta de evidências de condutas anticoncorrenciais por parte da emissora.
A apuração do órgão investigativo avaliou quatro pontos específicos: suposto assédio processual, discriminação arbitrária de valores, existência de cláusulas de exclusividade em contratos e possível limitação de acesso ao mercado por concorrentes. Após análise dos elementos levantados, o Cade determinou que não havia elementos suficientes para comprovar ilegalidade nas práticas comerciais da Globo.
Contexto da investigação
O inquérito tramitou em um cenário jurídico marcado por mudanças regulatórias, com destaque para a edição da medida provisória 984/2020, cuja interpretação foi levada em conta pelo Cade. Segundo o órgão, a interpretação adotada pela Globo estava compatível com as condições do mercado vigentes na época examinada.
A decisão de arquivamento ocorre em meio a um ambiente de crescente concorrência nas transmissões esportivas no Brasil. Nos últimos anos, plataformas e emissoras ampliaram a disputa por direitos de exibição, modificando a configuração tradicional do setor.
Como exemplos dessa nova dinâmica, a Record passou a veicular partidas do Campeonato Brasileiro a partir de 2024, e a divisão de direitos prevista para 2026 envolveu um conjunto maior de empresas, incluindo Globo, Record, Cazé TV e Amazon Prime Video. Além disso, a Globo perdeu direitos pontuais para a Copa do Mundo de 2026, com partidas da seleção francesa sendo adquiridas por outra plataforma.
O Cade ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura do procedimento caso surjam novos indícios ou provas que justifiquem a retomada da investigação. Por ora, a decisão representa um alívio regulatório para a Globo em um setor que segue em transformação, com maior fragmentação de canais e plataformas de transmissão.
O processo foi encerrado sem penalidades e sem comprovação de práticas anticoncorrenciais, ficando pendente apenas a possibilidade de investigação futura mediante novos elementos.
Fonte: Uberlandianofoco


