Uma ação de fiscalização de rotina voltada ao controle de velocidade terminou em prisão e apreensão de veículos na tarde desta segunda-feira (11) na Rodovia MG-427. A abordagem, realizada pela Polícia Militar Rodoviária no km 06, em Uberaba, resultou na identificação de várias irregularidades nos sinais identificadores de uma combinação veicular.
Segundo a corporação, os agentes interceptaram o conjunto por apresentarem indícios de fraudes. O último semirreboque trafegava sem placa de identificação, a placa dianteira do caminhão-trator estava coberta por materiais que impediam a leitura, e o motorista havia retirado a placa traseira e a escondido dentro da cabine.
Esquema para evitar pedágios
Durante a inspeção, os policiais encontraram um mecanismo de fabricação artesanal montado no semirreboque com a finalidade de ocultar a placa. Conforme registrado pelos militares, esse tipo de artifício é comumente usado por condutores que tentam escapar de radares, sistemas eletrônicos de fiscalização e, segundo as investigações, para burlar cobrança em praças de pedágio.
A concessionária responsável pela rodovia encaminhou imagens que corroboram a suspeita: os registros mostram o veículo trafegando com a placa dianteira tampada, em situação idêntica à observada no momento da abordagem pela Polícia Militar Rodoviária em Uberaba.
Apreensão de anfetaminas e “rebite”
No interior da cabine, os agentes localizaram substâncias controladas. Foram apreendidos 15 comprimidos de Venvanse e oito unidades de “rebite” (anfetaminas). A polícia destacou que essas substâncias costumam ser utilizadas por motoristas para inibir o sono, o que representa riscos à segurança viária.
Com a constatação das irregularidades e da posse das drogas, o condutor foi detido em flagrante. As acusações registradas pela autoridade policial incluem supressão de sinal identificador de veículo automotor e tráfico ilícito de drogas. Os dois veículos que compunham a combinação foram apreendidos e o suspeito encaminhado à Polícia Judiciária para os procedimentos legais cabíveis.
Fonte: Regionalzao


