Quem: Contribuintes do Imposto de Renda pessoa física e órgãos que gerenciam fundos públicos destinados a crianças, adolescentes e idosos.
O que: Cerca de R$ 14,7 bilhões poderiam ser encaminhados anualmente a projetos sociais por meio da destinação de parcela do Imposto de Renda, mas apenas uma pequena fração desse montante é efetivamente direcionada pelos declarantes.
Quando: Dados analisados pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar) com base em informações da Receita Federal e do ano-base mais recente.
Onde: Recursos são distribuídos a fundos nas esferas federal, estadual e municipal que financiam ações de proteção, acolhimento, saúde, educação e combate à violência contra crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Como: A legislação permite que parte do imposto devido seja alocada a iniciativas sociais sem custo adicional ao contribuinte. Ao longo do ano, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido a projetos incentivados (percentual que pode chegar a 7% incluindo contribuições para iniciativas esportivas). No momento da declaração, a opção é mais restrita: é possível indicar até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa, dentro do limite total de 6%.
A declaração no modelo completo (por deduções legais) permite a inclusão dessas destinações. No programa Meu Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Destinação na Declaração” ou “Doações Diretamente na Declaração”, clicar em “+ Adicionar”, escolher entre fundo nacional, estadual ou municipal e informar o valor. Após o envio, o sistema emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico, que precisa ser pago até o prazo final da entrega da declaração. O montante destina-se ao cálculo final do imposto, podendo reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Por quê (limitações): Apesar do potencial, apenas uma pequena parcela é aproveitada. Em 2024, 2,55% do total passível de destinação foi efetivamente indicado, ante 2,25% em 2023 e 2,29% em 2022. Ainda assim, o número de declarantes que optam pela destinação tem crescido: mais de 321 mil pessoas registraram doações em 2024.
Rodrigo Gaiardo, planejador financeiro CFP pela Planejar, afirma que a decisão tomada apenas no momento da entrega limita a capacidade de planejar e, por isso, reduz o volume destinado. Segundo ele, optar pela destinação não aumenta o tributo devido, mas constitui uma escolha sobre o destino de parcela do imposto já devido.
Para mais informações e orientações detalhadas sobre o procedimento na declaração, consulte a matéria original do G1.
Fonte: G1


