25.6 C
Uberlândia
quinta-feira, maio 21, 2026

Mais de 9,4 milhões de MEIs ainda não entregaram declaração anual à Receita; prazo vai até 31 de maio

Mais de 9,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não transmitiram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Dos 16,7 milhões de CNPJs ativos no país, apenas 7,26 milhões haviam enviado o documento até esta quinta-feira (21), o que representa 43,3% do total, segundo dados fornecidos pela Receita ao G1 e extraídos do painel oficial da autarquia.

O envio da DASN-SIMEI é obrigatório e deve ser feito até 31 de maio no Portal do Empreendedor. A declaração reúne o total do faturamento do MEI no ano-calendário de 2025 e informa se houve contratação de empregado. Mesmo quem não registrou receita no período precisa apresentar o documento.

Como declarar

Para preencher a declaração, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, escolher a aba “Já sou MEI”, selecionar “Declaração Anual de Faturamento” e informar o CNPJ. Em seguida, indica o ano-exercício, completa os valores de receita bruta e transmite a declaração. Ao final, será exibido um resumo dos impostos pagos no ano.

Nos casos em que não houve movimentação, os campos referentes a Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00. O uso do Relatório Mensal de Receitas Brutas é recomendado para facilitar o preenchimento e cumprir a obrigação legal de controle da receita.

Multas, cancelamento de CNPJ e limites de faturamento

A entrega fora do prazo implica multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50. O CNPJ do MEI pode ser cancelado definitivamente se o empreendedor deixar de pagar as contribuições mensais por dois anos consecutivos.

O teto de faturamento do MEI para 2025 é de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a média mensal de R$ 6.750 ou a quantia proporcional ao tempo de atividade no ano. Por exemplo, um MEI aberto em maio de 2025 tem limite regionalizado de R$ 54 mil até o fim do ano.

Se o faturamento exceder o limite, o empreendedor terá de recolher tributos sobre o valor excedente. De acordo com o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, quem fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que houve o excedente, o que pode acarretar tributos, multas e juros adicionais. O empreendedor precisa solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Correção de dados

Para retificar informações já enviadas, o MEI deve acessar a declaração, escolher o ano-exercício a ser corrigido e selecionar a opção “retificadora” em tipo de declaração. Após alterar os dados, é necessário transmitir novamente e salvar ou imprimir o novo recibo de entrega.

Informações consultadas no painel da Receita Federal e repassadas ao G1.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também