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sábado, junho 20, 2026

Câmara aprova PEC que acaba com escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas, mas fim de folgas no fim de semana não é garantido

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 27 de maio a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 — em que o trabalhador labuta seis dias seguidos e tem um dia de descanso — e diminui a jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial. O texto seguirá agora para análise do Senado.

A PEC prevê implantação gradual da nova carga horária em até 14 meses após sua promulgação. O processo de redução será dividido em duas fases: as primeiras duas horas deverão ser cortadas dentro de até dois meses após a promulgação; as duas horas restantes terão de ser implementadas em até 12 meses contados a partir da conclusão da primeira etapa. Separadamente, o dispositivo que elimina a escala 6×1 e passa a garantir, no mínimo, duas folgas semanais remuneradas de 24 horas consecutivas — com preferência por sábados e domingos — começará a vigorar 60 dias após a promulgação do texto.

Fim da 6×1 não significa folga obrigatória no fim de semana

A mudança aprovada tem gerado dúvidas entre trabalhadores sobre se as folgas serão obrigatoriamente aos sábados e domingos. Especialistas apontam que não há essa imposição. Segundo o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, a PEC assegura dois períodos semanais de descanso de 24 horas consecutivas, com preferência por fim de semana, mas não obriga a coincidência com sábado e domingo. Na prática, diz ele, o empregado pode ter as folgas em dias da semana distintos, como terça e quinta, sem descumprir a regra.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga acrescenta que a legislação vigente já prevê um descanso semanal de 24 horas preferencialmente aos domingos, mas não de forma obrigatória. Assim, empresas que operam de maneira contínua — por exemplo, no comércio, na saúde e em serviços essenciais — costumam distribuir os dias de folga ao longo da semana. A definição final da escala dependerá do setor de atividade e de acordos ou convenções coletivas firmadas entre empregadores e trabalhadores.

Modelos de jornada mais comuns

Atualmente, os regimes de trabalho mais utilizados no país são:

6×1: seis dias trabalhados seguidos de um dia de descanso; para atingir 44 horas semanais a jornada diária fica em torno de 7 horas e 20 minutos. Amplamente empregada em setores com operação contínua.

5×2: cinco dias de trabalho e dois de folga, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja sábado e domingo. Para completar 44 horas por semana a jornada diária costuma ser cerca de 8 horas e 48 minutos; para 40 horas semanais, a jornada é de 8 horas diárias.

4×3: quatro dias de trabalho e três de descanso. Para chegar a 44 horas semanais seriam necessárias jornadas diárias de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas, motivo pelo qual esse modelo é geralmente aplicado com carga semanal reduzida (por exemplo, 36 horas, com 9 horas diárias) e depende de negociação coletiva.

12×36: o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas; é comum em saúde e segurança, foi validado pela reforma trabalhista e pode ser adotado por acordo individual escrito. Em média, o trabalhador atua cerca de 15 dias por mês e folga em outros 15, em ciclos alternados.

A proposta aprovada pela Câmara seguirá ao Senado para apreciação.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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