O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a Lei 13.452/2017, que modifica os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, autorizando a retirada de área para viabilizar a obra da Ferrogrão, projeto ferroviário destinado a escoar a produção agrícola do Mato Grosso até portos no Pará. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator Alexandre de Moraes.
Condições ambientais impostas pelo STF
Apesar de validar a norma, o tribunal impôs condicionantes: a construção da ferrovia só poderá avançar após a obtenção das licenças ambientais competentes e mediante a adoção de medidas de proteção às terras indígenas que possam ser afetadas. As exigências apontam para a necessidade de cumprimento rigoroso das normas socioambientais antes do início das obras.
A Lei 13.452/2017 promoveu a supressão de aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação dos trilhos e das faixas de domínio destinadas à Ferrogrão e à BR-163. A retirada dessa área é apresentada pelos defensores do projeto como etapa necessária para a construção da infraestrutura ferroviária.
Impactos esperados no agronegócio e na logística
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a Ferrogrão poderá trazer melhorias significativas à logística nacional, reduzindo o tráfego de caminhões na BR-163, diminuindo custos de transporte e potencialmente elevando a competitividade do setor agropecuário. A AGU também destacou a expectativa de geração de empregos e de estímulo à economia regional.
O projeto é apontado como um componente estratégico para o escoamento de produtos como soja, milho e farelo, com impacto direto para produtores rurais que aguardam alternativas mais eficientes para transportar suas safras.
Mesmo com a validação da lei, a Ferrogrão permanece como tema controverso. Organizações ambientais e lideranças indígenas mantêm reservas e cobram garantias formais para a preservação da Amazônia e para o respeito às legislações ambientais e aos direitos das comunidades afetadas.
A decisão do STF, ao validar a alteração dos limites do parque, abriu caminho legal para o projeto, mas condicionou seu avanço ao cumprimento das obrigações ambientais determinadas pela Corte.
Fonte: Uberlandianofoco


