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23/03/2026 — Imposto de Renda 2026: mais de 44 milhões de contribuintes entregaram declaração

A Receita Federal recebeu 44.393.571 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, informou o órgão nesta segunda-feira (1º). O total representa alta de 2,4% em relação a 2025. O prazo para envio terminou na sexta-feira (29).

A modalidade mais empregada pelos contribuintes foi a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados já disponíveis nos sistemas da Receita e exige apenas conferência pelo contribuinte. Esse modelo foi utilizado em 59,8% das declarações transmitidas.

Restituições

O calendário de restituições do IRPF 2026 foi reduzido de cinco para quatro lotes. A Receita Federal informou que, com a nova organização, os pagamentos devem ocorrer em prazo menor do que em anos anteriores. A expectativa é de que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam o valor já no segundo lote, previsto para 30 de junho. Os pagamentos remanescentes estão programados para 31 de julho e 31 de agosto.

Quem não declarou e as penalidades

Contribuintes obrigados a declarar, mas que não enviaram a declaração dentro do prazo, passam a ter débito com o Fisco e ficam sujeitos à multa por atraso. A penalidade é calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de mês sobre o imposto devido na declaração, ainda que o imposto tenha sido integralmente pago, limitada a 20% do valor;
  • Multa mínima de R$ 165,74 para quem estava obrigado a declarar, mesmo que não haja imposto a pagar.

A multa começa a ser contada no dia seguinte ao fim do prazo de entrega e cessa na data de envio da declaração ou na data do lançamento de ofício pela Receita. A orientação do Fisco é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes. A declaração em atraso pôde ser transmitida a partir das 9h de segunda (1º).

Como regularizar e como pagar

O procedimento para entregar a declaração fora do prazo é o mesmo: reunir documentos e comprovantes e transmitir pelo mesmo canais eletrônicos disponibilizados pela Receita Federal. Ao transmitir a declaração atrasada, o sistema gera automaticamente a Notificação de Lançamento de Multa, com o boleto para pagamento e instruções para quitação.

O recolhimento da multa é feito por Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). A Receita costuma conceder prazo de até 20 dias para pagamento; após esse prazo, podem incidir juros de mora calculados pela taxa Selic. Se o contribuinte tiver restituição a receber, a multa e os juros poderão ser descontados do valor a restituir.

Consequências do não pagamento

O contribuinte pode verificar sua situação fiscal na aba “Situação Fiscal” disponível no portal e-CAC, que atesta a regularidade perante a Receita Federal.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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