Resumo do acordo
Em acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), divulgado em 29/05/2026, o Banco Itaú terá de devolver valores cobrados indevidamente de clientes relacionados a seguros não contratados. A obrigação vale para correntistas de todo o país e abrange cobrança ocorrida entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Caso descumpra os termos, o banco poderá ser multado em R$ 10 mil por dia e por irregularidade.
Origem e alcance
O acordo encerra ação civil pública movida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do MPMG e pelo Idec. Segundo a promotoria, o Itaú praticou conduta abusiva ao cobrar tarifas relacionadas a seguros sem o consentimento dos consumidores, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O g1 procurou o banco para posicionamento, mas não obteve resposta até a última atualização da matéria.
Quem pode pedir ressarcimento e requisitos
Têm direito ao reembolso consumidores que comprovem ter sido cobrados por seguros não contratados ou que continuaram a ser cobrados mesmo após solicitar cancelamento. O acordo cobre especificamente cobranças entre 13/06/2011 e 18/12/2025.
Para solicitar devolução é necessário, simultaneamente: apresentar evidências da cobrança indevida ou da cobrança após cancelamento; ter registrado reclamação até 18/12/2025; e não ter recebido ressarcimento anteriormente.
Como registrar reclamação
O acordo reconhece como canais válidos para abertura de reclamação órgãos e plataformas como Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec (para associados), Reclame Aqui, sistemas como Sindec e Pró-Consumidor, além de reclamações feitas diretamente ao Itaú.
O banco deverá também realizar uma campanha nacional de comunicação — abrangendo jornais de grande circulação, seu site, redes sociais (incluindo Instagram) e órgãos de defesa do consumidor — para informar os correntistas sobre o acordo.
Prazos, procedimentos e formas de pagamento
Após o início da campanha prevista no acordo, os consumidores terão até dois anos para solicitar o ressarcimento. O pedido pode ser enviado para o e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou por telefone no número 3004-8428. Deve-se anexar documentos que comprovem a cobrança, registro da reclamação anterior e dados bancários para eventual restituição.
O pagamento poderá ser feito por PIX, TED, depósito ou crédito no cartão. Clientes sem conta ativa no banco poderão receber por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) ou por ordem de pagamento.
Regras para cobranças ocorridas após dezembro de 2025
Para operações realizadas depois de 18/12/2025, o Itaú ficará obrigado a exigir autorização prévia do cliente, informar a contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail, facilitar o cancelamento e estornar valores após a solicitação. Se houver cobrança após o cancelamento, o estorno deverá ocorrer em até três faturas.
Fiscalização e sanções
Além da multa diária prevista em caso de descumprimento, o acordo exige que o banco apresente relatórios periódicos contendo número de pedidos recebidos, clientes ressarcidos e valores pagos.
Fonte: G1


