A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a admissibilidade da PEC 32/2015, que propõe reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para responsabilização criminal no Brasil. A matéria recebeu 44 votos a favor e 18 contrários e agora seguirá em tramitação, sem alteração imediata da legislação.
O que foi decidido
O parecer aprovado tratou apenas da admissibilidade da proposta, ou seja, da possibilidade de ela prosseguir dentro das regras constitucionais, e não do mérito. O relator, deputado Coronel Assis, entendeu que a PEC pode tramitar e afirmou que sua aprovação não violaria cláusulas constitucionais nem comprometeria tratados internacionais do Brasil.
Alterações no texto
Durante a análise na CCJ, foram retiradas do parecer as disposições que alteravam a maioridade civil. Assim, mudanças previstas originalmente para casamento, capacidade para celebrar contratos, obtenção da carteira nacional de habilitação, obrigatoriedade do voto e requisitos para disputa de cargos eletivos não constam mais do texto em exame. A discussão ficou restrita à responsabilização penal de adolescentes de 16 e 17 anos.
Argumentos e principais pontos do debate
Defensores da proposta alegam que adolescentes envolvidos em crimes graves teriam discernimento suficiente para responder penalmente e que a redução da maioridade poderia dificultar o uso de menores por organizações criminosas. Já os opositores sustentam que a mudança não atacaria as causas da violência, poderia levar jovens ao sistema prisional comum — com maior índice de reincidência — e feriria garantias constitucionais e compromissos internacionais do país.
O cientista político e professor de direito Alexandre Walmott, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), avaliou que a velocidade da tramitação pode ser influenciada por se tratar de um ano eleitoral. “É uma espécie de faca de dois gumes. Essa mesma proposta pode caminhar super rápido agora, porque tem gente que vai querer levantar essa bandeira na própria campanha eleitoral ou pode ‘dar uma travada’ por compromissos dos políticos nesta época do ano ou pela atenção da sociedade estar em outros eventos”, afirmou.
Walmott também comentou sobre a diferenciação entre esferas do direito e defendeu que não se deve comparar automaticamente a maioridade penal com outras idades legais previstas em áreas como o direito eleitoral ou tributário. Ele ressaltou preocupações relacionadas ao princípio da vedação do retrocesso e apontou que, segundo levantamento do Ministério da Justiça citado no debate, menores estariam envolvidos em menos de 1% das infrações penais no país.
Situação atual e próximos passos
Atualmente, menores de 18 anos estão sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação — esta última com prazo máximo de três anos, independentemente da infração. A PEC 32/2015 altera o artigo 228 da Constituição, que hoje estabelece a inimputabilidade penal até os 18 anos.
O que se segue é a formação de uma comissão especial para discutir o conteúdo da proposta e eventual apresentação de emendas. Somente após essa etapa o texto poderá ser levado ao plenário da Câmara para duas votações. Enquanto a tramitação avança, o tema voltou a ocupar o centro das discussões sobre segurança pública, sistema prisional e direitos de crianças e adolescentes.
Você pode acompanhar a tramitação e as discussões sobre a proposta no Paranaibamais.


