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sexta-feira, junho 12, 2026

Suicídio é terceira causa de morte entre jovens nas Américas, aponta estudo

O suicídio passou a ocupar o terceiro lugar entre as causas de morte de pessoas de 10 a 24 anos nas Américas, segundo levantamento divulgado pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e publicado na revista The Lancet Regional Health – Americas. A pesquisa, que analisou duas décadas de dados, registrou 18.157 mortes autoprovocadas nessa faixa etária na região, sinalizando uma emergência em saúde pública que demanda ações coordenadas do poder público.

Fatores associados ao aumento

O estudo não atribui o crescimento das ocorrências a um único fator, mas a um conjunto de vulnerabilidades sociais e psicossociais que afetam adolescentes e jovens. Entre os elementos apontados pelos pesquisadores como contribuintes estão transtornos mentais muitas vezes não diagnosticados ou sem tratamento adequado, uso abusivo de álcool e outras drogas, pressão social persistente combinada com acesso relativamente fácil a meios letais e exposição excessiva e desregulada a ambientes digitais e redes sociais.

Pesquisadores destacam que o suicídio é resultado da interação de aspectos biológicos, psicológicos e sociais, o que exige políticas públicas integradas e de longo prazo para prevenção.

Responsabilidade do Estado e marco legal

O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em Direito Público e Direito da Saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, afirma que o enfrentamento do problema requer atuação contínua do Estado. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a prevenção do suicídio como questão de saúde pública e atribui ao poder público a obrigação de promover campanhas de conscientização, ampliar o acesso a atendimentos psicológicos e psiquiátricos e garantir acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Ferreira lembra que a Lei nº 13.819/2019 instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, contemplando diretrizes como promoção da saúde mental, identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico, integração entre serviços públicos e produção de dados para orientar políticas públicas.

A legislação também prevê a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada atendidos em serviços de saúde, medida considerada importante para o monitoramento do problema. Especialistas alertam, no entanto, que a existência da norma precisa ser acompanhada de implementação efetiva, com investimentos em saúde mental, capacitação de profissionais e fortalecimento da rede de atendimento.

Onde buscar ajuda

Para quem precisa de apoio imediato, as opções disponíveis são:

  • Centro de Valorização da Vida (CVV): telefone 188, atendimento 24 horas com sigilo total;
  • Rede pública de saúde: procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima ou os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
  • Emergências: em risco imediato, acione o SAMU pelo telefone 192.

A expansão do atendimento psicológico e psiquiátrico, o fortalecimento da atenção psicossocial e o diagnóstico precoce são apontados como medidas essenciais para reduzir riscos e ampliar o acesso ao cuidado.

Fonte: Paranaíba Mais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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