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quarta-feira, junho 17, 2026

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão e determina inelegibilidade por oito anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (16) com placar de 4 a 0 e resultou na pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, declaração de inelegibilidade por oito anos e perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

O caso apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos durante a tramitação da ação relacionada à tentativa de golpe de Estado. Segundo a acusação, as ações do ex-parlamentar tinham o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento do processo envolvendo o então presidente Jair Bolsonaro. Cabe recurso contra a condenação.

Acusações e provas

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou que o réu atuou para estimular sanções por parte do governo dos Estados Unidos, citando medidas como tarifas sobre exportações brasileiras, restrições de visto a integrantes do STF e do governo federal e sanções econômicas com base na Lei Magnitsky. O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira afirmou que as manifestações e articulações atribuídas a Eduardo ocorreram enquanto o processo sobre a trama golpista ainda tramitava.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as provas demonstraram conexão entre as atitudes do ex-deputado e a pressão contra instituições brasileiras. Moraes disse que Eduardo Bolsonaro levou informações consideradas falsas às autoridades norte-americanas e que as iniciativas poderiam causar prejuízos econômicos e diplomáticos ao país, embora não tenham impedido a condenação de Jair Bolsonaro no processo relacionado à tentativa de golpe.

Votação e fixação da pena

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator, confirmando a condenação por unanimidade na Primeira Turma. Na fase de fixação da pena, Moraes considerou que o uso da posição política do então deputado para buscar apoio de autoridades estrangeiras contra instituições brasileiras justificava punição acima do mínimo legal. A existência de múltiplos episódios apontados no processo também foi levada em conta na determinação da pena final, além da aplicação de multa.

Defesa e próximos passos

Representado pela Defensoria Pública da União (DPU), Eduardo Bolsonaro negou ter praticado atos capazes de influenciar decisões do governo norte-americano. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho sustentou que o ex-deputado não integrava a administração dos Estados Unidos nem detinha poder sobre a política externa daquele país, limitando-se a interlocuções políticas. A DPU também questionou aspectos processuais, como a forma de notificação adotada pelo STF, argumentos rejeitados pelo relator.

A execução da pena depende do trânsito em julgado, com possibilidade de recursos previstos no processo. Atualmente nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato parlamentar após ausências na Câmara dos Deputados, fator que, na prática, dificulta a aplicação imediata da pena de prisão enquanto ele permanecer fora do país. Além da pena criminal, a condenação acarreta efeitos políticos e administrativos, como a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo na Polícia Federal.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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