A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) uma medida provisória que concede anistia a multas aplicadas a caminhoneiros em função de bloqueios de rodovias ocorridos em 2022, no período posterior às eleições presidenciais. A mudança foi incorporada ao texto original pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), por meio da inclusão de dispositivo estranho à proposta inicial.
A proposta submetida pelo governo tinha como objetivo principal endurecer a fiscalização do descumprimento do piso mínimo de frete e instituir o registro obrigatório de operações de transporte por meio de um Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Após aprovação na comissão mista e no plenário da Câmara, o texto seguirá ao Senado. Se mantido pelos senadores, ele precisará ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na complementação de voto apresentada durante a tramitação, o relator acrescentou a possibilidade de subcontratação de transportador autônomo (TAC) e reduziu de 90 para 60 dias o prazo de adaptação para obrigações que dependam de regulamentação, integração tecnológica, habilitação de sistemas ou adequação cadastral.
O relatório fixa piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que prestam serviço em longas distâncias — definido como trajetos que exigem permanência fora da matriz da empresa ou da residência do motorista por mais de 24 horas.
Quanto às multas aplicadas em 2022, o texto anula penalidades impostas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas resultantes das manifestações daquele ano, abrangendo inclusive autos já inscritos em dívida ativa ou com cobranças em andamento. A proposta não incluiu, porém, a suspensão de processos judiciais, item que chegou a ser sugerido pelo relator na comissão.
O novo dispositivo torna obrigatório o registro de cada operação de transporte por meio do Ciot, que deverá conter dados do contratante, do transportador, o valor do frete e a forma e o prazo de pagamento. Segundo o texto, a medida tem o objetivo de ampliar a rastreabilidade das transações no setor, reunindo informações sobre contratantes, transportadores, cargas, valores e condições de pagamento.
O projeto também reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, tornando o valor do frete vinculante e determinando que ele reflita custos operacionais reais. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por atualizar os pisos periodicamente e sempre que houver variações relevantes no preço do combustível.
Para quem contratar frete abaixo do piso legal, o texto prevê sanções escalonadas, incluindo multa que pode alcançar R$ 1 milhão, suspensão do registro do transportador e cancelamento do registro em casos de reincidência grave. As regras também se aplicam a intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços em desacordo com o piso.
Fonte: G1


