Na madrugada de terça-feira (16), uma passageira atacou fisicamente quatro funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Imagens registradas no terminal mostram a mulher invadindo a área do balcão e desferindo socos contra uma trabalhadora; outras três colegas que tentaram conter a situação também foram agredidas. As cenas viralizaram nas redes sociais e levantaram dúvidas sobre responsabilidades e direitos das vítimas.
Possíveis desdobramentos jurídicos
Especialistas ouvidos afirmam que a agressão cometida por terceiro durante o exercício do trabalho pode gerar consequências nas esferas trabalhista, previdenciária, cível e criminal. A advogada trabalhista Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, afirma que a legislação brasileira admite efeitos indenizatórios e previdenciários em casos desse tipo. Marcel Cordeiro, sócio da área trabalhista e previdenciária do escritório Miguel Neto Advogados, lembra que a responsabilidade principal costuma recair sobre o agressor, mas ressalta que cabe avaliar eventuais falhas da empresa na prevenção e proteção dos trabalhadores.
Deveres da empresa após a agressão
Profissionais jurídicos destacam que a empresa tem obrigações imediatas para proteger a vítima e preservar provas. Entre as medidas indicadas estão: atendimento médico e apoio psicológico quando necessário, preservação de imagens das câmeras de segurança, registro interno do incidente, identificação de testemunhas e colaboração com as autoridades. Em locais com equipes de segurança, a orientação é agir rapidamente para conter o agressor.
Também há a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando a agressão for caracterizada como acidente de trabalho. Segundo Marcel Cordeiro, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao episódio, quando houver caracterização do acidente. A não emissão pode prejudicar o reconhecimento de direitos previdenciários e gerar implicações para a empresa.
Quando a empresa pode ser responsabilizada
Embora a agressora possa responder criminalmente e civilmente por lesões e danos, a Justiça do Trabalho analisa se o empregador falhou no dever de proteção. Fatores considerados incluem previsibilidade do risco, existência de protocolos e treinamento, disponibilidade de segurança, tempo de resposta e histórico de ocorrências semelhantes sem providências. Situações de tensão previsíveis — como contingência operacional em aeroportos, atrasos e cancelamentos de voos — tendem a ser avaliadas com atenção, mas não implicam responsabilidade automática da companhia.
Tipos de indenização e orientações às vítimas
As vítimas podem pleitear reparação por danos materiais (despesas médicas, psicológicas, medicamentosas, entre outras), danos morais por sofrimento ou humilhação, além de danos estéticos e pensão por eventual redução da capacidade de trabalho. Para resguardar direitos, especialistas recomendam registrar boletim de ocorrência o quanto antes, buscar atendimento médico, guardar laudos, recibos, atestados e outros comprovantes, identificar testemunhas e solicitar a preservação de imagens. Também é aconselhável exigir a emissão da CAT quando aplicável.
No caso das funcionárias agredidas em Guarulhos, o desfecho dependerá da apuração dos fatos, da análise das provas e de como a empresa agiu antes e depois do episódio. A própria Latam informou que as agressões ocorreram durante uma contingência operacional, circunstância que pode influenciar a avaliação sobre previsibilidade e medidas de proteção adotadas.
Fonte: G1


