A 1ª Vara do Trabalho de Araguari determinou que um frigorífico da cidade pague verbas rescisórias e indenização por danos morais a um empregado que saiu de Salvador atraído por ofertas de boas moradias e condições de trabalho. Segundo a sentença, o trabalhador, que chegou a Araguari em dezembro de 2025, encontrou alojamento precário e foi submetido a atividades distintas daquelas previstas no contrato.
Promessa de moradia e condições diferentes da contratação
O auxiliar de produção firmou o contrato ainda na Bahia com a garantia de que residiria em um quarto de hotel dividido no máximo com outra pessoa. Ao chegar ao Triângulo Mineiro, porém, foi acomodado em uma pousada superlotada, onde chegou a dividir o espaço com até seis pessoas. O local, conforme processo, não dispunha de guarda-roupas e apresentava condições inadequadas de higiene e repouso.
Além do alojamento inadequado, o empregado foi requisitado a realizar serviços pesados de limpeza, embora tenha sido contratado para atuar na linha de produção. A empresa também deixou de efetuar depósitos regulares do FGTS. Após decidir solicitar passagem de retorno para Salvador, o trabalhador alega ter sofrido ameaça de demissão por justa causa caso abandonasse o emprego.
Decisão judicial e valor da indenização
A juíza Sheila Marfa Valério apreciou fotos e vídeos que integraram a prova nos autos e considerou que a conduta da empresa violou a dignidade do trabalhador. Com base nisso, reconheceu a rescisão indireta do contrato e condenou o frigorífico ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, além das verbas rescisórias devidas.
Recurso e tentativa de conciliação
O frigorífico recorreu da decisão à Justiça regional. A apelação foi julgada pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve, por unanimidade, a condenação da primeira instância. As partes demonstraram interesse em negociar um acordo, e o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Disputas para tentativa de conciliação.
Caso não haja acordo entre empregado e empregador, o recurso seguirá para análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Fonte: Regionalzao


