15.6 C
Uberlândia
sábado, junho 20, 2026

03/06/2025 — Entenda como funcionam as bancas que avaliam candidatos às cotas raciais; governo aponta possível aprimoramento do modelo

Comissões conhecidas como bancas de heteroidentificação são responsáveis por confirmar a autodeclaração de candidatos que disputam vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos. O objetivo é garantir que as ações afirmativas alcancem o público alvo e reduzir fraudes. O caso envolvendo a servidora Flávia Medeiros reacendeu o debate sobre o funcionamento dessas bancas e levou a manifestação do governo sobre a necessidade de revisão do procedimento.

O caso que motivou o debate

Flávia Medeiros, de 29 anos, foi aprovada em concurso para oficial de chancelaria do Itamaraty e declarou-se negra. Ela teve a autodeclaração rejeitada pela banca de heteroidentificação, foi empossada em abril de 2026 e exonerada em 22 de maio. Após recorrer à Justiça, Flávia firmou acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) e conseguiu a recondução ao cargo. Pelo acordo, a União providenciará a nomeação e a posse, que produzirá efeitos apenas a partir de sua efetivação, sem retroatividade. Flávia aceitou renunciar a pretensões indenizatórias ou reivindicações de remuneração retroativa; o processo judicial será encerrado.

O ministro da AGU, Jorge Messias, afirmou que o episódio demonstra a necessidade de uma “reflexão profunda” para reformular o processo de heteroidentificação, embora a União não tenha detalhado como ocorreria essa mudança.

Regras e composição das bancas

A reserva de vagas para negros começou a ser regulada pela Lei 12.990/2014, que destinava 20% das vagas em concursos públicos. A Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, elevou essa cota para 30% e incluiu pardos, indígenas e quilombolas nesse percentual. A norma de 2025 é regulamentada pelo decreto 12.536, do mesmo ano.

O decreto estabelece que a comissão deve ter cinco membros titulares e promover diversidade entre seus integrantes por gênero, cor e, sempre que possível, origem regional. A avaliação deve basear-se exclusivamente em critérios fenotípicos — ou seja, em características visíveis como tom de pele, tipo de cabelo, formato dos lábios e nariz — e não pode se apoiar em ancestralidade, laudos médicos, testes genéticos ou antropológicos. As decisões são tomadas por maioria e a banca emite parecer sobre a autodeclaração.

Funcionamento prático e questionamentos

As bancas realizam avaliações presenciais ou por vídeo. Segundo especialistas ouvidos no caso, os membros precisam ter capacitação e conhecimento sobre relações raciais no Brasil. Quando candidatos discordam da decisão, há possibilidade de recurso junto à banca organizadora e, caso mantida a negativa, de ação judicial.

Críticas ao modelo costumam apontar a necessidade de fiscalização dos atos administrativos que nomeiam e treinam os membros das comissões, além de verificar se a própria composição da banca representa a diversidade exigida. Apesar de repercussões midiáticas sobre indeferimentos, são relativamente raros os processos que comprovam falhas formais no procedimento, segundo defensoras das políticas afirmativas.

Embora o debate tenha sido impulsionado por episódios recentes, as regras vigentes e o mecanismo de avaliação por fenótipo permanecem como parâmetros legais até eventual alteração anunciada pelo governo.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também