18.6 C
Uberlândia
domingo, maio 31, 2026

Acordo UE-Mercosul passa a valer no Brasil; produtos terão proteção contra imitação

TRANSMISSÃO: Band

O que mudou

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia começou a valer no Brasil “nesta sexta-feira (29)”. Com a entrada em vigor, itens alimentares tradicionais dos países-membros dos dois blocos passam a ser reconhecidos como propriedade intelectual sob a figura da indicação geográfica (IG), ficando protegidos contra imitações.

Quem, o que, quando e como

A indicação geográfica impede que outros países fabriquem ou comercializem produtos com o mesmo nome protegido. Entre os exemplos citados estão bebidas e queijos europeus consagrados, como champanhe, conhaque e o presunto tipo Parma, que deverão deixar de ser produzidos no Brasil em nome idêntico por terem IG de países europeus. O acordo prevê, no entanto, prazos de adaptação para empresas, que podem chegar a até 10 anos.

Produtos brasileiros e dos demais membros do Mercosul

O Brasil também teve itens incluídos na lista de proteção: ao todo, são 37 produtos brasileiros, entre eles a cachaça e o queijo Canastra. Outros países do Mercosul, em sua maior parte, registraram vinhos, como o 25 de Mayo (Argentina) e o Bella Unión (Uruguai).

Registro, fiscalização e proibições

O registro de indicação geográfica é concedido por cada Estado conforme suas leis; para constar no acordo, o país precisa solicitar a inclusão do item na lista de proteção. A fiscalização para prevenir fraudes ficará a cargo de cada membro dos blocos, que devem coibir produtos que usem o mesmo nome sem provir do local protegido, bem como produtos feitos na região que descumpram as regras. O uso de termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens ficará proibido.

Exceções previstas

O acordo prevê duas formas de exceção. Na primeira, empresas que já detêm marcas registradas poderão manter o uso de determinados termos — desde que não remetam à indicação geográfica por meio de imagens, bandeiras ou nomes — e terão 12 meses após a vigência para se adequar. Na segunda, alguns nomes poderão ser usados por prazo determinado, desde que a embalagem informe a origem do produto (por exemplo, que foi feito no Brasil).

Prazos de adaptação por produto

Os prazos determinados pelo acordo são os seguintes:

  • 5 anos: Münchener Bier; Pont-l’Évêque; Reblochon ou Rebleusson; Asiago; Taleggio; Tokaj, tokaji ou Tocai; Margot.
  • 7 anos: Feta; Roquefort; Saint-Marcellin; Bordô; Conhaque; Presunto tipo Parma; Grappa ou Grapa.
  • 10 anos: Champagne; Mortadela Bologna ou Mortadela tipo Bologna; Prosecco ou Proseco.

Como funciona a IG no Brasil

No país, as indicações geográficas já são previstas em lei, independentemente do acordo, e aplicam-se a produtos cuja qualidade decorre de fatores naturais e do modo de produção, segundo o Ministério da Agricultura. Existem duas categorias: indicação de procedência, para nomes geográficos conhecidos pela produção; e denominação de origem, quando as características são essencialmente determinadas pelo local. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelas concessões no Brasil.

A lista final dos produtos protegidos foi divulgada pelo governo na versão do acordo de dezembro de 2024.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também