Agosto Lilás é apresentado em 2026 como uma mobilização que vai além da simples conscientização: trata-se de um apelo para que a sociedade inteira assuma papel ativo na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Segundo a campanha, a violência doméstica segue sendo uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil, afetando mulheres de todas as idades, classes, crenças e regiões. Muitos casos envolvem violência psicológica, moral, patrimonial, sexual e física, e ocorrem diariamente no silêncio provocado por medo, dependência econômica ou ausência de apoio institucional.
O movimento defende que as ações do Agosto Lilás ultrapassem postagens em redes sociais e se convertam em fortalecimento da rede de proteção. Entre os pontos destacados estão maior oferta e acesso a Delegacias Especializadas, cumprimento da norma federal que prevê funcionamento 24 horas dessas delegacias, além de fortalecimento da Defensoria Pública, do Ministério Público, dos Centros de Referência, das Casas Abrigo e dos serviços de saúde e assistência social.
Também é enfatizada a importância de investir em educação para a igualdade nas escolas, medidas que promovam autonomia econômica das mulheres, oferta de espaços de reflexão e responsabilização para autores de violência e a ampliação de ações preventivas.
Cidadãos são convocados a colaborar acolhendo sem julgamentos, denunciando situações de risco e divulgando canais de proteção. O texto da campanha ressalta que o enfrentamento da violência é uma responsabilidade coletiva e que um estado que protege suas mulheres contribui para famílias mais seguras, comunidades mais justas e para o fortalecimento da democracia.
Desde a promulgação da Lei Maria da Penha, houve diversas alterações legais para ampliar a proteção às mulheres. Em resumo:
- 2018 – O descumprimento de medida protetiva de urgência passou a ser tipificado como crime, permitindo prisão em flagrante do autor.
- 2019 – As medidas protetivas puderam ser concedidas com maior rapidez em situações de risco iminente, fortalecendo a atuação policial e judicial.
- 2021 – Reforço ao programa Sinal Vermelho, ampliação de canais de denúncia e aprimoramento das medidas de proteção.
- 2022 – Reconhecimento judicial de que a lei protege mulheres em variados contextos familiares e afetivos, conforme posicionamentos dos tribunais superiores.
- 2023 – Ampliação da proteção patrimonial, fortalecimento das medidas protetivas e melhora nos mecanismos de atendimento às vítimas.
- 2024 – Aperfeiçoamentos para agilizar medidas protetivas, fortalecer a rede de atendimento e aumentar a efetividade das decisões judiciais.
- 2025 – A Lei nº 15.212 passou a registrar oficialmente a denominação “Lei Maria da Penha” em sua ementa.
- Abril de 2026 – A violência vicária (praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas para atingir a mulher) foi expressamente reconhecida na Lei Maria da Penha, com inclusão de qualificadora específica para homicídio vicário no rol dos crimes hediondos.
- Abril de 2026 – A realização de audiência de retratação da vítima passou a depender de manifestação expressa da mulher, evitando convocações automáticas que possam revitimizar.
- Maio de 2026 – O risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes passou a justificar o afastamento do autor do lar.
- Maio de 2026 – Medidas protetivas de natureza cível, como alimentos provisórios, passaram a constituir título executivo judicial, dispensando ação principal para execução.
Em nível local, em Uberlândia o atendimento social, psicológico e orientação jurídica gratuitos e continuados são oferecidos pela SOS Mulheres pelos telefones (34) 3215-7862 e (34) 99876-7862, de segunda a sexta, das 8h às 17h, sem exigência de registro de boletim de ocorrência ou medida protetiva prévia. Em Minas Gerais, o contato nacional é o 180.
O texto da campanha também registra que a autora/interventora afirma atuar em interferências em conflitos conjugais há 30 anos, como forma de enfatizar o engajamento pessoal na causa.
Fonte: Revistasoberana


