A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que, na primeira semana após a entrada em vigor da nova norma contra passageiros indisciplinados, foram registradas quatro ocorrências em apuração, entre 14 e 18 de setembro. Três desses relatos foram preliminarmente enquadrados como infrações graves; não houve, até agora, registro de infrações gravíssimas, segundo a agência.
O que aconteceu
Segundo o procedimento estabelecido pela regulamentação, operadores aéreos e aeroportuários comunicam os eventos à Anac após realizar um enquadramento inicial do nível de gravidade. Nos quatro episódios apontados no período, a agência diz que todos seguem em análise e que nenhuma penalidade foi homologada de imediato, uma vez que a aplicação de multas depende do encerramento do processo administrativo e do exercício do direito à ampla defesa.
Os relatos comunicados entre 14 e 18 de setembro incluem: no Aeroporto do Galeão (Rio de Janeiro), um passageiro teria desrespeitado orientações de segurança durante inspeção pessoal aleatória no embarque internacional; a Polícia Federal conduziu o homem à Delegacia de Polícia Civil do terminal e a concessionária classificou o fato como ato de indisciplina, sem incidentes a bordo. Em um voo Salvador–São Paulo (Congonhas), uma passageira fumou dentro da aeronave; o comandante acionou a Polícia Federal, ela foi desembarcada compulsoriamente e o caso foi tipificado como infração grave.
No trajeto Guarulhos–Salvador, um passageiro admitiu ter fumado no lavatório da aeronave; agentes da PF atenderam a ocorrência após o pouso e encaminharam o caso à delegacia, com classificação preliminar de grave. E, em um voo Porto Alegre–Guarulhos, há registro de uma acusação de agressão física por chutes contra outro passageiro; o acusado foi retirado da aeronave em Guarulhos e escoltado pela Polícia Federal, com registro como grave.
Sistema de punições
A nova regulamentação define diferentes níveis de punição. Infrações graves, como fumar a bordo, agressão física a outros passageiros, agressão a funcionários em solo e danos à aeronave sem afetar o voo, podem resultar em multa administrativa de R$ 17.500 aplicada pela Anac. Infrações gravíssimas — entre as quais agressão a pilotos ou comissários, tentativa de invadir a cabine, atentado à integridade física ou sexual, danos a equipamentos de segurança e porte não autorizado de arma/explosivo — podem levar à suspensão do direito de voar de 6 meses a 1 ano em todas as companhias nacionais.
Nesses casos gravíssimos, a inclusão do passageiro na lista de restrição é determinada pela companhia em até cinco dias após o ocorrido e deve ser compartilhada com as concorrentes. Durante a suspensão, o passageiro fica impedido de emitir bilhetes, fazer check-in e embarcar em voos regulares domésticos no Brasil.
A Anac não divulgou os nomes das empresas aéreas envolvidas nos quatro relatos. A agência informou que todos os casos seguem sob investigação administrativa.


