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domingo, junho 21, 2026

ANPD abre processo contra a Claro por compartilhamento irregular de dados com a Serasa

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Claro e a Serasa após identificar indícios de irregularidades no intercâmbio de informações pessoais de clientes da operadora. Em razão das apurações, a Claro foi instaurada em um processo administrativo sancionador, enquanto a Serasa ficará sujeita a procedimento de fiscalização.

A investigação teve como foco uma parceria entre as duas empresas, na qual a Claro fornecia dados de seus usuários à Serasa com o objetivo declarado de desenvolver métodos de análise de crédito e avaliar condições de mercado. A ANPD apontou sinais de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no acordo.

Entre as falhas atribuídas à Claro estão o compartilhamento considerado excessivo de informações de consumidores, a ausência de transparência nas informações prestadas aos titulares e dificuldades constatadas no acesso ao encarregado de proteção de dados da empresa. Caso as infrações sejam confirmadas, a operadora poderá ser punida com as sanções previstas na LGPD, que incluem multa de até R$ 50 milhões por infração e penalidade correspondente a até 2% do faturamento da companhia.

A ANPD também publicou orientações que a Claro deverá adotar nos contratos de compartilhamento de dados já vigentes e em acordos futuros. Segundo Fabrício Guimarães, superintendente de Fiscalização da agência, a apuração indicou que mais de 100 elementos de informação por cliente foram transferidos pela operadora à Serasa. A ANPD ressaltou que o intercâmbio de dados precisa respeitar o princípio da necessidade e ser limitado ao estritamente relevante, além de garantir transparência aos titulares.

No caso da Serasa, a fiscalização se concentrará em avaliar o nível de transparência oferecido aos titulares sobre o uso das informações e as ferramentas disponibilizadas para o exercício dos direitos previstos na LGPD. A ANPD verificará ainda se a política de privacidade da entidade explicita quais organizações compartilham dados com a Serasa e com quais terceiros esses dados são efetivamente compartilhados. Se forem constatadas irregularidades, a ANPD diz que o procedimento poderá evoluir para uma etapa sancionadora.

Em relatório de monitoramento citado pela agência, no período que vai do segundo semestre de 2023 ao primeiro semestre de 2025 a Serasa liderou o volume de denúncias recebidas pela ANPD e aparece na segunda posição entre reclamações registradas. Tanto a Claro quanto a Serasa têm prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa; a falta de manifestação dentro desse intervalo pode ser interpretada como obstrução.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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