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terça-feira, agosto 25, 2026

ANPD aplica multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance por falhas na proteção de menores no TikTok

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou em R$ 153,7 milhões a ByteDance, controladora do TikTok, por tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026.

Além da penalidade financeira, a ANPD determinou a exclusão dos dados obtidos irregularmente e aprovou um plano de conformidade apresentado pela empresa, com medidas para reforçar a proteção de menores na plataforma.

Violação da LGPD em dois modos de acesso

A fiscalização identificou cinco infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em duas modalidades de uso do aplicativo: o “feed sem cadastro”, acessível sem conta, e o “feed com cadastro”.

No modo sem cadastro, a agência verificou que o TikTok tratava dados de crianças e adolescentes sem base legal válida e não adotava mecanismos suficientes para impedir esse processamento. No acesso com conta, constatou-se conduta semelhante: dados desse público eram utilizados no processo de cadastro sem respaldo legal apropriado e faltaram medidas eficazes para evitar o registro de menores.

A Superintendência de Fiscalização apontou que os métodos usados pela empresa não garantiam, desde o início, a prevenção do tratamento inadequado desses dados. A área técnica da ANPD também registrou ausência de evidências de efetividade das ações que a ByteDance havia implementado.

Medidas exigidas e limitações na plataforma

Como parte do plano de conformidade, a ANPD impôs ações específicas, entre as quais:

  • Privacidade: contas de usuários com menos de 16 anos passarão automaticamente a ter configurações de privacidade mais restritivas, cuja alteração dependerá de autorização dos responsáveis;
  • Supervisão: reforço dos mecanismos de controle parental;
  • Conteúdo: filtros mais rigorosos para limitar o acesso de menores a material inadequado;
  • Eliminação dos dados coletados irregularmente.

Para quem acessa sem criar conta, o plano prevê restrições adicionais: limite de 12 horas de uso, proibição de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir socialmente, impossibilidade de seguir ou ser seguido, suspensão de transmissões ao vivo, menor personalização das recomendações, suspensão de anúncios no Brasil e acesso restrito a conteúdo apropriado para todas as idades. A plataforma também deverá reduzir a coleta de dados nessa modalidade, utilizando apenas informações como idioma e região para definir conteúdo, dados básicos do dispositivo para prevenção de fraudes e informações necessárias para o funcionamento do aplicativo.

Em outra decisão publicada em 25 de agosto de 2026, o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau de recurso, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance, condicionando a aprovação ao cumprimento das regras de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), segundo o cronograma estabelecido pela agência.

A ANPD informou que a multa refere‑se às condutas identificadas no período analisado e que a ByteDance pode recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis a partir da notificação, realizada em 24 de agosto de 2026.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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