O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) identificou irregularidades na gestão da Zona Azul de Uberlândia em auditoria que analisou dados entre setembro de 2020 e junho de 2023. Segundo o relatório, apenas 0,06% dos avisos de irregularidade emitidos pelos monitores no período geraram autuações válidas, indicando fragilidades na fiscalização do estacionamento rotativo.
Quem, o que, quando, onde e como
A auditoria avaliou a fiscalização, a arrecadação e a aplicação dos recursos enquanto a Instituição Cristã de Assistência Social (Icasu) prestou o serviço por meio de contrato emergencial. A Icasu não é mais responsável pela operação; desde 2025 o acesso ao serviço passou a ser feito diretamente pelo aplicativo da Prefeitura.
Déficit na fiscalização e impacto nas receitas
O TCEMG afirmou que a baixa proporção de autuações válidas decorreu da insuficiência de fiscalização. A Prefeitura de Uberlândia informou ao tribunal que a quantidade reduzida de agentes de trânsito prejudicou o acompanhamento das atividades e que realizou concurso para preencher 40 vagas. No entanto, o relator do processo entendeu que cabia ao município manter agentes disponíveis durante o horário de funcionamento do estacionamento rotativo. Segundo o relatório, a ausência de fiscalização resultou em perda relevante de receita e comprometeu a finalidade do sistema de garantir o uso coletivo e ordenado das vias públicas.
Falhas no controle de recursos e determinação de devolução
Os auditores constataram que a Secretaria de Trânsito e Transportes (Setran) não adotava controle instantâneo e eletrônico das receitas arrecadadas nem das despesas efetuadas pela Icasu. Durante as verificações, foi registrada uma transferência de R$ 65 mil da conta da filial da Icasu para a conta da matriz. Do montante, R$ 9.456,74 tiveram comprovação de aplicação no pagamento de encargos trabalhistas relacionados ao serviço; R$ 55.543,2 não tiveram comprovação de aplicação em despesas vinculadas ao contrato.
O TCEMG entendeu que houve desvio de recursos e dano aos cofres públicos. O tribunal determinou a restituição dos valores pelo então diretor-presidente da Icasu, Antônio Naves de Oliveira, com atualização monetária e juros, além do pagamento de multa de R$ 5 mil. Também foi apontada a ausência de representante formal indicado pela Setran para fiscalizar a execução do serviço no período entre maio de 2022 e outubro de 2023.
Foram aplicadas multas ao então secretário municipal de Trânsito e Transporte, Divonei Gonçalves (R$ 12 mil), e a duas então coordenadoras da Área de Zona Azul (R$ 8 mil cada). A decisão do TCEMG admite recurso. As partes citadas foram procuradas e não haviam apresentado resposta até a publicação desta reportagem; eventuais posicionamentos poderão ser acrescentados posteriormente.
Fonte: Uberlandianofoco


