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quarta-feira, setembro 30, 2026

Calendário do décimo terceiro 2026: prazos, quem tem direito e como calcular

O pagamento do décimo terceiro salário em 2026 já tem datas definidas no calendário trabalhista. A primeira parcela precisa ser depositada até 30 de novembro (segunda-feira) e a segunda parcela até 20 de dezembro; como esta data cai em domingo, as empresas devem efetuar o pagamento na sexta-feira, 18 de dezembro. É possível que o empregador quite o valor total em única parcela, desde que respeite a data-limite do adiantamento.

Prazo e acerto final

A legislação permite que o adiantamento da gratificação natalina seja liberado em qualquer momento entre fevereiro e novembro, sem obrigatoriedade de uniformidade entre os empregados. Além das duas parcelas, há o acerto final quando há variáveis como comissões ou horas extras: diferenças apuradas após o fechamento da folha de dezembro devem ser pagas ou compensadas até 10 de janeiro de 2027.

Quem tem direito

O décimo terceiro é devido a empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, observando calendário específico — cujo pagamento já foi antecipado neste ano para a maior parte dos beneficiários; apenas novos segurados ingressos em 2026 aguardam o crédito em novembro. Para que um mês seja computado no cálculo é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias nele.

Como calcular

O cálculo básico divide a remuneração de dezembro por 12 e multiplica pelo número de meses computados (Remuneração de dezembro ÷ 12 × meses). Um trabalhador com 12 meses de vínculo e salário fixo de R$ 3.600 recebe R$ 3.600 bruto. Quem entrou em 10 de julho com salário de R$ 3.000 conta seis avos e terá R$ 1.500; se a admissão ocorreu em 20 de julho, julho não é computado e o valor cai para R$ 1.250. Outro exemplo: salário de R$ 4.200 com admissão em 1º de março (dez meses trabalhados) resulta em R$ 3.500.

Segundo o advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, o décimo terceiro considera a média das remunerações ao longo do ano, incluindo horas extras, comissões e eventuais funções comissionadas ou cargos gerenciais, que podem elevar o valor final.

Parcelas, descontos e FGTS

A primeira parcela costuma corresponder à metade do salário do mês anterior e é paga sem desconto de INSS ou Imposto de Renda; esses descontos incidem sobre o valor total e são debitados na segunda parcela, o que explica por que o segundo depósito costuma sair menor. Quando o adiantamento foi de R$ 1.500 e o bruto final for R$ 3.400, a diferença é compensada e o saldo líquido é pago até o prazo de dezembro. O FGTS também incide sobre o décimo terceiro.

Férias, adiantamento e regras específicas

Quem recebeu adiantamento do décimo terceiro junto com as férias não tem nova primeira parcela em novembro, pois o pagamento anterior já cumpriu essa função; contudo, reajustes salariais, promoções, comissões ou horas extras posteriores podem gerar saldo a receber em dezembro. O direito a receber o adiantamento junto com férias é obrigatório quando solicitado em janeiro do ano correspondente; após esse mês a concessão fica a critério da empresa. O prazo do adiantamento até 30 de novembro permanece válido.

Parcela única, faltas, afastamentos e rescisão

Empresas podem optar por quitar o décimo terceiro em parcela única, desde que efetuem o pagamento do adiantamento até 30 de novembro; transferir todo o valor para dezembro configura descumprimento do prazo. Faltas justificadas ou legais não reduzem o direito; faltas injustificadas só impactam quando o empregado não atinge 15 dias no mês. Em afastamentos por doença, a responsabilidade entre empresa e INSS varia conforme as datas; licença-maternidade não prejudica os avos do décimo terceiro. Na rescisão, o trabalhador tem direito ao proporcional, salvo geralmente em caso de demissão por justa causa. Empregados domésticos seguem os mesmos prazos, com registro no eSocial Doméstico.

Conferência e uso do dinheiro

É recomendável conferir no demonstrativo a base de cálculo, a quantidade de avos, as médias de extras e comissões, o adiantamento já recebido e os descontos; em caso de divergência, o empregado deve solicitar a memória do cálculo ao Departamento Pessoal. Especialistas citados na matéria recomendam priorizar quitação de dívidas e reservar parte do valor para despesas típicas do início do ano, como matrícula escolar e impostos.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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