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sábado, junho 20, 2026

Câmara aprova fim da escala 6×1; entenda os principais formatos de jornada no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 27 de maio de 2026 uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1. O texto, que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas sem corte salarial, será encaminhado ao Senado e prevê implementação gradual em até 14 meses após a promulgação.

O que é a escala 6×1 e outras modalidades

A escala 6×1 consiste em seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para respeitar o limite atual de 44 horas semanais, a jornada diária fica em torno de 7 horas e 20 minutos. É adotada em atividades que exigem operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.

Outras escalas comuns no país são:

  • 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso, que geralmente ocorrem no fim de semana. Para totalizar 44 horas semanais, a jornada diária costuma ser de cerca de 8 horas e 48 minutos; com jornada de 40 horas semanais, as horas diárias costumam ser 8.
  • 4×3: quatro dias trabalhados e três de folga. Para alcançar 44 horas semanais seriam necessárias jornadas diárias de 11 horas, acima do limite legal diário de 10 horas (8 horas regulares mais até 2 extras). Por isso, o 4×3 costuma acompanhar carga semanal reduzida (por exemplo, 36 horas) e depende de negociação coletiva.
  • 12×36: regime em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. É frequente em saúde e segurança e foi regulamentado pela reforma trabalhista de 2017; pode ser adotado por acordo individual escrito. Neste modelo, só há pagamento de horas extras quando a jornada excede as 12 horas previstas.

Regras trabalhistas e direitos

Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), as escalas podem ser adotadas desde que respeitem limites de jornada, intervalos para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado. Ela ressalta que modelos como 6×1 e 5×2 se alinham ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, portanto, podem constar diretamente no contrato, enquanto 4×3 demanda negociação coletiva.

A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja entrada em vigor foi adiada várias vezes, prevê que o funcionamento do comércio varejista em feriados só será autorizado por meio de convenção coletiva. Em relação aos domingos, a Justiça do Trabalho tem decidido que empregados de setores que atuam aos domingos devem ter folga dominical pelo menos uma vez a cada três semanas; para mulheres, esse intervalo mínimo costuma ser a cada 15 dias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que visa uniformizar a concessão de folga dominical nas escalas 6×1 e 5×1.

Remuneração, mudanças de escala e irregularidades

O regime de escala não altera o salário-base definido no contrato. Horas que ultrapassem a jornada contratual devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%. No regime 12×36, feriados e prorrogação do trabalho noturno são considerados compensados pela natureza do regime, e há pagamento de horas extras apenas se excedidas as 12 horas.

Alterar a escala configura modificação relevante do contrato de trabalho e, conforme o artigo 468 da CLT, só pode ocorrer com consentimento mútuo e sem prejuízo ao empregado. Mudanças que impeçam outro emprego, prejudiquem estudos ou cuidado de filhos podem ser contestadas judicialmente.

Entre práticas empresariais frequentes apontadas como irregulares estão: não conceder descanso semanal, desrespeitar intervalo intrajornada, não pagar horas extras, folgas dominicais irregulares, compensação de jornada sem acordo válido, descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, e pagamento a menor de horas extras. Em caso de irregularidades, o trabalhador pode recorrer ao RH, ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ajuizar ação trabalhista.

Impactos na qualidade de vida

Especialistas alertam que a escolha da escala influencia saúde e bem‑estar dos trabalhadores. Escalas com folgas mais prolongadas podem favorecer recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivas. Entidades como a ABRH‑SP defendem que mudanças sejam feitas preferencialmente por meio de negociação coletiva, considerando as especificidades de cada setor.

Após aprovação na Câmara, a PEC segue para análise do Senado.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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