Uma câmera de segurança registrou o abandono de um cachorro em São Leopoldo (RS). Foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que endurece as penalidades para quem utilizar veículo para abandonar animais. A proposta segue agora para análise do Senado.
O que estabelece o projeto
O texto cria uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem usar carro ou outro veículo para abandonar, ou colaborar no abandono, de um animal em via pública. A penalidade básica prevista é multa equivalente a dez vezes o valor da multa aplicável à infração correspondente e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão aumenta para 18 meses. Em casos de reincidência dentro de 24 meses, a punição pode chegar à cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O projeto também inclui regras específicas para abandono por meio de embarcações em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nessa hipótese, a pena prevista é multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses, elevando-se a 18 meses se o animal for cão ou gato. Se o abandono por embarcação causar morte, afogamento ou lesão, a multa será aplicada em dobro. A reincidência em até 24 meses pode resultar no cancelamento do certificado de habilitação.
Punições detalhadas
– Abandono com veículo: infração gravíssima; multa equivalente a 10 vezes o valor da multa correspondente; suspensão da habilitação por 12 meses (18 meses para cães e gatos).
– Se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão: multa em dobro.
– Reincidência em até 24 meses: cassação da CNH.
– Abandono com embarcação: multa e suspensão do certificado por 12 meses (18 meses para cães e gatos).
– Morte, afogamento ou lesão por abandono com embarcação: multa em dobro.
– Reincidência em até 24 meses com embarcação: cancelamento do certificado de habilitação.
Posição do relator
O relator da matéria, deputado Fred Costa (PRD-MG), apresentou um substitutivo que reuniu propostas apensadas e recomendou aprovação. Em seu parecer, ele afirmou que o abandono de animais deve ser considerado uma conduta de maior gravidade e não mera irregularidade administrativa. Costa ressaltou que o uso de veículos agrava a situação porque pode levar o animal a locais onde é mais difícil seu retorno, o resgate ou a identificação do responsável, além de aumentar riscos como atropelamento, fome, sede, doenças e ataques de outros animais.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para votação no Senado Federal.


