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segunda-feira, outubro 5, 2026

Campanha do segundo turno recomeça nesta segunda com regras específicas para propaganda

Regras e prazos para a campanha do segundo turno

Os postulantes ao segundo turno nas eleições gerais — incluindo Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal — poderão recomeçar as ações de campanha nesta segunda-feira (5), cumprido o intervalo de 24 horas contado a partir do encerramento da votação.

A partir das 17h do dia 5, ficam autorizadas atividades como comícios, carreatas, caminhadas, distribuição de material impresso e anúncios pagos na internet e em publicações impressas. A utilização de equipamentos sonoros terá restrições que começam a ser aplicadas a partir de 22 de outubro, quando se encerra o direito de uso desses aparelhos.

Para deslocamentos com alto-falantes ou amplificadores móveis — como ocorre em carreatas — a propaganda é permitida entre 8h e 22h. Nos comícios, por sua vez, o emprego de equipamentos de som fixos poderá se estender até a meia-noite.

O prazo final para veiculação de propaganda eleitoral paga é 23 de outubro. Já a distribuição de material impresso, assim como a realização de passeatas e carreatas, continua autorizada até 24 de outubro.

As inserções pagas na internet e em meios impressos têm limites: cada veículo de comunicação poderá publicar até 10 anúncios, desde que em datas diferentes. Nos veículos impressos, o espaço máximo destinado ao anúncio é de 1/8 de página em jornal padrão e 1/4 de página em revista ou tabloide.

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão vai ao ar a partir de sexta-feira (9) e permanecerá até 23 de outubro. Nos programas de rádio, a exibição ocorrerá às 7h e ao meio-dia; na televisão, os horários serão às 13h e às 20h30.

A cada dia, a propaganda gratuita será organizada em dois blocos de dez minutos por cargo, sendo cinco minutos destinados a cada um dos candidatos. As emissoras também reservarão 25 minutos diários para inserções comerciais de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária conforme a legislação eleitoral.

Essas normas definem os limites e os prazos para a retomada das ações de campanha no segundo turno, com horários específicos para sonorização, prazos distintos para veiculação paga e gratuita e regras de tamanho e quantidade para anúncios impressos e digitais.

Fonte: Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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