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terça-feira, outubro 13, 2026

Candidatos do 2º turno têm proteção contra prisão por 15 dias antes do voto, com exceção para flagrante

Os candidatos que concorrem ao segundo turno das Eleições 2026 passaram a contar, a partir de sábado (10), com vedação à prisão ou detenção nos 15 dias que antecedem a votação, marcada para 25 de outubro. A proteção legal permanece válida até 48 horas depois do encerramento da votação, segundo as regras previstas no Código Eleitoral.

Exceção: prisão em flagrante

A principal exceção à proibição é a prisão em flagrante. Quando o candidato for surpreendido cometendo um crime ou logo após a prática do delito nas condições previstas em lei, ele poderá ser detido. Nesses casos, a pessoa deve ser levada imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.

Regras para eleitores

Eleitores também possuem restrições temporárias à prisão, mas em período diferente. Para o eleitor comum, a proibição começa cinco dias antes da eleição e se estende até 48 horas após o término da votação. Durante esse intervalo, a prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais de partido

Mesários e fiscais de partido recebem proteção semelhante à dos candidatos em período específico. Nos 15 dias que antecedem a eleição, enquanto estiverem no exercício de suas funções, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante. A regra tem por objetivo assegurar que essas pessoas possam desempenhar suas atribuições sem interferências indevidas durante o pleito.

Procedimento em caso de prisão no período de proteção

Se a detenção ocorrer dentro dos períodos em que vigora a vedação, o detido deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Caso a Justiça conclua que a prisão foi ilegal, a ordem é pela soltura. As disposições constam no Código Eleitoral, que estabelece as condições para prisão de participantes do processo eleitoral.

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Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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