Decisão da ministra
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar a gratuidade do transporte público e incluir viagens interestaduais no segundo turno das eleições.
Na decisão, a ministra apontou que a análise sobre a matéria cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ressaltou a inviabilidade de o STF tomar uma posição sobre o tema às vésperas do pleito. Ela destacou que os elementos apresentados pelo requerente não eram suficientes para embasar uma intervenção judicial imediata, dada a fragilidade de dados fáticos, contratuais e administrativos necessários para avaliar o alcance e as possíveis consequências da medida.
Argumento da campanha
O pedido foi protocolado pela campanha de Lula com base na interpretação de decisões anteriores do próprio STF. A equipe do candidato sustentou que a sentença de 2023, que assegurou a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal — incluindo sistemas metropolitanos — não teria se estendido ao transporte interestadual, o que motivou o pleito para aplicar a gratuidade também entre estados no segundo turno.
Norma do TSE para 2024
Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral editou resolução que determina que os poderes públicos devem garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito aos eleitores no dia da votação, com oferta equivalente à frequência de dias úteis. A norma do TSE não prevê obrigatoriedade expressa para viagens entre unidades da federação, questão central do pedido apresentado ao STF.
Ao rejeitar a solicitação, Cármen Lúcia manteve a posição de que questões relacionadas à organização do processo eleitoral e às medidas operacionais destinadas ao dia da votação demandam apreciação pelo próprio tribunal eleitoral, e que qualquer alteração de alcance nacional precisa ser tratada com fundamento técnico e jurídico adequado e em tempo hábil.


