A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o critério de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A mudança prevê substituir o valor de mercado do veículo pelo seu peso como base de cálculo do tributo. A proposta ainda precisa passar por outras etapas legislativas antes de eventual aprovação.
O que prevê a proposta
A PEC foi apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP). Além de estabelecer o peso como referência para o cálculo do IPVA, o texto determina que o imposto não poderá superar 1% do valor de venda do veículo. A proposta também autoriza os estados a conceder descontos para veículos com menor índice de poluição.
Como o IPVA é calculado hoje
Atualmente, os estados baseiam o IPVA no valor de mercado do veículo, geralmente utilizando como parâmetro a Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, conforme a legislação estadual. Com a mudança proposta, o imposto deixaria de considerar o preço do veículo e seria calculado exclusivamente pelo peso do automóvel.
O que a CCJ decidiu
A avaliação feita pela CCJ restringiu-se à admissibilidade da PEC, ou seja, à conformidade formal com a Constituição. O mérito da proposta — incluindo análise dos impactos econômicos e tributários — será discutido em fase posterior da tramitação. O relator na CCJ, deputado Rodrigo de Castro (União Brasil-MG), afirmou que caberá à comissão especial avaliar efeitos sobre a arrecadação dos estados, a autonomia financeira dos entes federativos e a necessidade de regras de transição.
Defesas e críticas
Durante a discussão, o autor da proposta, Kim Kataguiri, afirmou que existem alternativas para compensar eventuais perdas de arrecadação, citando mais de R$ 200 bilhões em medidas possíveis, como revisão de benefícios tributários, revisão de supersalários e desonerações. Em contrapartida, a iniciativa recebeu críticas: o deputado Helder Salomão (PT-ES) alertou para possíveis distorções, citando o exemplo de um caminhão antigo e pesado que poderia acabar pagando mais imposto do que um carro esportivo de alto valor feito com materiais leves, como fibra de carbono.
Publicidade institucional
A PEC também mantém regras sobre despesas com publicidade institucional dos Poderes e do Ministério Público. Pelo texto, esses gastos não poderão superar 0,1% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo e fica proibida publicidade com caráter promocional ou de promoção pessoal. Em caso de descumprimento do limite, o órgão ficaria impedido de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou contratar pessoal até regularizar a situação.
Próximas etapas
Com a aprovação da admissibilidade na CCJ, o próximo passo é a análise do mérito por uma comissão especial. Em seguida, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara, sendo necessário o voto favorável de 308 deputados em cada turno. Se aprovada pela Câmara, a proposta seguirá para apreciação no Senado.
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