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terça-feira, agosto 4, 2026

Cemig homologa acordo de R$ 14.740 por servidão de imóvel em Araguari

A concessionária Cemig Distribuição S.A. homologou um acordo judicial no valor de R$ 14.740,00 relativo à imissão na posse e à instituição de servidão administrativa sobre um imóvel situado em Araguari. A medida tem como objetivo viabilizar a continuidade das obras de infraestrutura do sistema de energia na região.

O pagamento da indenização foi realizado por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari. Esse procedimento garante que a quantia fique à disposição do juízo até que sejam verificadas as condições legais para sua liberação.

Liberação do valor e base legal

Conforme divulgado em edital pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a entrega dos recursos depositados em juízo está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no artigo 34 do Decreto‑Lei nº 3.365/1941. Essa norma disciplina os procedimentos de desapropriação e a instituição de servidão por utilidade pública no país, estabelecendo as condições para a formalização e a liberação de indenizações em processos dessa natureza.

Prazo para oposição de terceiros

Com a publicação formal da intimação relacionada ao depósito, abriu‑se o prazo legal de 10 dias para que terceiros eventualmente interessados apresentem oposição nos autos. Quem alegar ter direitos sobre a área afetada ou discordar do recebimento da indenização pode manifestar‑se no processo dentro desse intervalo.

A servidão administrativa, utilizada pela concessionária no caso, é o instrumento legal que autoriza a utilização de parcela de propriedade privada para fins de serviço público, mediante pagamento prévio e justo aos proprietários. No caso em questão, o depósito judicial da Cemig constitui a garantia do pagamento pela ocupação parcial do terreno, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades legais para a liberação definitiva dos recursos.

O processo segue tramitando na 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari, e os prazos e condições estabelecidos pelo Decreto‑Lei nº 3.365/1941 continuam a reger as etapas subsequentes do procedimento.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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