O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deliberou pela prorrogação da validade de CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro, estendendo a validade desses documentos até 9 de dezembro. Segundo o órgão, a medida já está em vigor e protege motoristas de sanções em eventuais fiscalizações enquanto perdurar a prorrogação.
A prorrogação pode atingir até 187 dias a mais para as carteiras cujo vencimento ocorreu desde 5 de junho. O Contran informou que o condutor cujo documento estava vencido não precisa apresentar recurso para ter a validade considerada dentro do prazo estendido. A exceção são motoristas com direito de dirigir suspenso ou cassado, que não se beneficiam da prorrogação.
Após o novo prazo de validade, os titulares terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH ou da ACC.
Renovação automática e gratuita para bom condutor
Também em vigor desde o início de 2026, novas regras possibilitam a renovação automática e sem custo da CNH para o chamado “bom condutor”. Para ser enquadrado nessa categoria, o motorista precisa não ter pontos registrados na habilitação nos últimos 12 meses, não ter infrações de trânsito registradas no mesmo período e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O acesso ao RNPC é feito pelo aplicativo CNH Brasil. O procedimento informado é: abrir o app, selecionar a opção “Condutor”, acessar “Cadastro Positivo” e tocar em “Autorizar participação”.
A renovação automática diz respeito apenas à versão digital da CNH. Quem desejar a via física precisa solicitá-la separadamente, depois do processo de renovação digital, por meio do aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em unidade do Detran do estado de residência. O custo da emissão da carteira física permanece e varia conforme o Detran — exemplos citados incluem R$ 137,79 em São Paulo, R$ 221,21 no Tocantins e R$ 88,81 no Acre.
Nem todos os condutores têm direito à renovação automática, mesmo sem infrações recentes. Pela norma, condutores com mais de 50 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez. Motoristas com 70 anos ou mais não são elegíveis à renovação automática. Também ficam fora dessa forma de renovação os casos em que a validade da habilitação foi reduzida por recomendação médica, como em situações de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.
A deliberação do Contran que prorrogou a validade das CNHs e ACCs tem caráter temporário e vigorará até a data informada; após 9 de dezembro, aplica-se o prazo de 30 dias para regularização.
Fonte: G1


