O que é o Isofix e desde quando é obrigatório
O Isofix é um sistema de ancoragem que prende o bebê-conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação diretamente ao assento traseiro do veículo por meio de pontos de fixação específicos. A obrigatoriedade de cadeirinhas em veículos de passeio existe desde setembro de 2010; a lei que instituiu o Isofix foi sancionada em 2015, e o sistema passou a ser obrigatório em todos os veículos novos fabricados ou importados no país a partir de 2020.
Como localizar e prender a cadeirinha com Isofix
O sistema tem dois pontos de fixação na base da cadeirinha que se encaixam em ancoragens no carro, normalmente localizadas no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. Esses pontos podem ser visíveis ou estar ocultos; quando escondidos, um ícone de cadeirinha infantil ou a palavra “Isofix” costuma indicar a posição.
Para instalar: localize as ancoragens no banco traseiro, alinhe os conectores da cadeirinha com os pontos do veículo e empurre até ouvir o clique de travamento. Em alguns modelos, um indicador muda para verde próximo à ancoragem quando a fixação está correta.
Top Tether
Alguns veículos oferecem um terceiro ponto de fixação, o Top Tether, que se conecta a um gancho na cadeirinha para reduzir seu movimento. Esse ponto pode ficar no assoalho, na parte traseira do encosto (na área do porta-malas) ou na lateral do carro, próximos à saída dos cintos de segurança.
Que equipamento usar e quando trocar
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece faixas etárias e de peso para os dispositivos:
- Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg;
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
- Assento de elevação (booster): de 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura;
- Transição para o banco traseiro com cinto de segurança: entre 7 e 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m.
O Inmetro certifica os produtos e os classifica por grupos que combinam idade, peso e altura. Segundo Gustavo Kuster, do Inmetro, existem modelos que cobrem mais de um grupo e podem ser usados por mais tempo; alguns produtos são certificados para faixas amplas, como de 0 kg a 25 kg.
Altura, conforto e troca de equipamento
A substituição do dispositivo deve seguir o crescimento da criança, priorizando conforto, tamanho e idade. Se a criança ainda cabe de forma confortável no bebê-conforto, com o cinto bem ajustado, não há necessidade imediata de trocar o equipamento, aponta Kuster. Para recém-nascidos é recomendada a posição do bebê-conforto voltada para o encosto do banco, por oferecer melhor proteção à cabeça — que nasce proporcionalmente maior — segundo Celso Arruda, da Unicamp.
Assento de elevação e uso do cinto
Crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto de três pontos, mesmo com mais de 7 anos. O assento de elevação eleva o usuário para que o cinto passe corretamente pelo tronco; se a criança ainda não tem altura suficiente, pode manter o encosto do assento completo, mesmo além da idade mínima prevista.
Onde instalar a cadeirinha e exceções
O local mais seguro para transportar a criança é o banco traseiro com cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Se o veículo só tiver cinto de dois pontos no banco traseiro e não existir uma cadeirinha certificada para esse tipo de cinto, o ideal é levar a criança no banco dianteiro com cinto de três pontos e o equipamento de retenção, desligando o airbag quando necessário para evitar danos em caso de acionamento. O especialista em segurança veicular Fábio Viviani alerta que adaptar uma cadeirinha projetada para cinto de três pontos a um cinto de dois pontos compromete o desempenho do equipamento nos testes de colisão; nesses casos, recomenda-se também recuar o banco dianteiro ao máximo.
Quando a criança pode ir ao banco da frente
O Contran permite o transporte no banco da frente em situações específicas: crianças a partir de 10 anos com cinto de segurança; quando o banco traseiro só tem cinto de dois pontos; em veículos sem banco traseiro (como picapes cabine simples); quando há mais crianças que lugares no banco traseiro e a de maior estatura precisa ir à frente; ou quando o equipamento usado é certificado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). O Inmetro e a Senatran reforçam que apenas dispositivos certificados garantem proteção adequada.
O uso incorreto da cadeirinha implica multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.


