O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União, em 18 de agosto de 2026, resolução que altera os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e autoriza a utilização, sob condições, de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas em motoristas.
A principal mudança é a inclusão de uma etapa inicial de triagem. Nessa fase, agentes poderão empregar aparelhos de pré-teste ou testes passivos de alcoolemia para detectar indícios de álcool. O resultado dessa triagem terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para autuar o motorista nem provar que ele dirigia sob influência de álcool. Quando a triagem indicar presença de álcool, os casos deverão seguir para as etapas de confirmação previstas na resolução.
A norma também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, cuja detecção será de natureza qualitativa — indicando presença, e não a concentração da substância. Esses aparelhos e os procedimentos associados só poderão ser empregados após certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Por isso, a fiscalização com os novos testes não estará disponível imediatamente após a publicação; a aplicação prática dependerá da certificação dos dispositivos e da validação dos processos.
A resolução entrou em vigor com a publicação no DOU, mas mudanças relativas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para vigorar, período em que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito devem adaptar seus sistemas informatizados. Até lá, continuam em uso os códigos atualmente vigentes.
Procedimentos e garantias
O texto mantém a avaliação da capacidade psicomotora como meio de fiscalização, exigindo que o agente registre pelo menos dois sinais que indiquem alteração dessa capacidade. Define também procedimentos para situações que possam interferir nos resultados dos testes, como presença temporária de álcool na boca — por exemplo, após consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou pão de forma —, quando será necessária nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre condução sob influência.
Em situações de sinistro, a resolução determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos sejam submetidos à fiscalização e que, em casos de morte, seja realizado exame para verificar presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações coletadas deverão ser utilizadas no planejamento e avaliação de políticas públicas de segurança viária.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar procedimentos em casos de recusa. A resolução reafirma as sanções já previstas no Código de Trânsito Brasileiro: recusar o teste do bafômetro configura infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, possibilidade de recolhimento da CNH e retenção do veículo até que um condutor habilitado assuma a direção; na reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40. Em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados autos simultâneos por dirigir sob influência e por recusa ao exame comprobatório.
A resolução não cria nova infração nem altera as penalidades previstas no CTB; ela detalha como a fiscalização deve ocorrer e de que forma a infração deverá ser comprovada.
Fonte: G1


