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terça-feira, agosto 18, 2026

Contran regula nova etapa em blitze da Lei Seca e inclui regras para bombom de licor, enxaguante e drogas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação da Lei Seca nesta segunda-feira (17) que cria uma etapa de triagem antes da autuação em blitze e estabelece procedimentos específicos para situações em que produtos como bombom de licor e enxaguante bucal possam interferir em testes de álcool. A norma também detalha a fiscalização de drogas, prevê equipamentos próprios para detecção e padroniza rotinas em todo o país.

Triagem antes da autuação

Com a mudança, o teste passivo (pré-teste) passa a ser apenas uma etapa indicativa. Caso esse exame inicial aponte sinal de álcool, o agente de trânsito não pode autuar de imediato: é obrigatória uma avaliação complementar para confirmar ou descartar a suspeita antes de lavrar o auto de infração. A medida visa evitar autuações equivocadas em situações em que o odor seja causado por produtos como bombom de licor ou enxaguante bucal.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão 60 dias para adequar equipamentos e procedimentos. O texto substitui normas vigentes desde 2013 e amplia o alcance da fiscalização para outras substâncias psicoativas.

Como funcionará a triagem

A fase inicial de triagem permite que o agente utilize o teste passivo para identificar indícios de álcool. Esse resultado orienta os procedimentos seguintes, mas não serve sozinho como prova para autuação. Estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além da Polícia Rodoviária Federal, já adotavam práticas semelhantes; agora o formato passa a ser padronizado nacionalmente.

Detecção de drogas: equipamentos e alternativas

A norma detalha a utilização de aparelhos específicos para identificar presença de drogas no organismo do condutor. Os equipamentos terão caráter qualitativo — indicam a existência da substância, mas não quantificam a dose — e só poderão ser usados se certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, com validação de organismo credenciado pelo Inmetro.

Enquanto esses dispositivos não estiverem disponíveis em determinado órgão fiscalizador, a fiscalização poderá ocorrer por meio da avaliação da capacidade psicomotora. Nesse caso, o agente deve registrar pelo menos dois sinais que evidenciem alteração comportamental no auto de infração ou em termo específico, a fim de dar consistência à autuação.

Recusa ao teste e penalidades

A resolução também organiza o registro das situações em que o condutor se recusa a realizar o exame, e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar essas anotações. Em uma mesma abordagem, o agente não pode autuar simultaneamente por dirigir sob efeito de álcool ou drogas e por recusa ao exame, observando os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A resolução não cria novas penalidades; a infração segue prevista no artigo 165 do CTB.

Os novos equipamentos poderão indicar qual substância foi detectada e essa informação deverá constar do auto de infração, mas não medem concentração. A implementação em todo o país depende da disponibilidade de aparelhos certificados, então a adoção tende a variar entre estados nos próximos meses. O etilômetro permanece como instrumento oficial para aferir consumo de álcool.

Fonte: Paranaíba Mais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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