Reunião discute aplicação da Outorga Onerosa em novos loteamentos
A Outorga Onerosa do Direito de Construir foi o foco da reunião promovida pela Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (AELO-TAP). O encontro abordou o Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2026, que propõe adequar a legislação municipal de Uberlândia às demandas atuais de planejamento urbano, mobilidade, acessibilidade, segurança viária e ordenamento territorial.
O principal ponto levantado pelos participantes foi a forma de aplicação da outorga, mecanismo que autoriza construções acima do coeficiente básico mediante pagamento ao Município. Embora a finalidade do instrumento seja arrecadar recursos para infraestrutura, saneamento, mobilidade, drenagem e equipamentos públicos, representantes da AELO-TAP afirmaram que a cobrança em novos loteamentos precisa ser reavaliada, já que grande parte da infraestrutura costuma ser custeada pelo empreendedor.
Também foi manifestada preocupação com a redução de coeficientes básicos de aproveitamento em determinadas áreas. Conforme exposto na reunião, terrenos que antes permitiam maior densidade construtiva podem passar a depender do pagamento da outorga para manter a mesma capacidade de edificação, o que pode afetar o valor dos lotes, o Valor Geral de Vendas (VGV) dos empreendimentos e o preço final ao consumidor.
O setor questionou quais estudos técnicos, urbanísticos e econômicos embasaram a definição dos coeficientes básicos e máximos e a escolha das regiões onde a outorga será aplicada. A demanda central é que as regras tenham fundamentação em análises de infraestrutura, mobilidade, drenagem, saneamento e capacidade de adensamento de cada localidade.
Entidades como a AELO-TAP participaram de rodadas de discussão com a Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e apresentaram sugestões. O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Sinduscon-TAP) também acompanha as tratativas. Entre as reivindicações do setor estão maior transparência, participação social nos processos e segurança jurídica nas definições.
A discussão, segundo os participantes, não se limita à existência da Outorga Onerosa, mas ao critério de sua aplicação: é necessário estabelecer claramente onde, como e com base em quais estudos o instrumento será utilizado, para evitar impactos desproporcionais sobre novos loteamentos, empreendedores e consumidores.
Fonte: Uberlandianofoco


