O governo lançou o Desenrola Brasil 3.0 por meio da Medida Provisória nº 1.393/2026, criando um mecanismo pelo qual a União poderá adquirir carteiras de crédito inadimplido e repassar aos devedores o desconto obtido na compra. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026 e tem vigência prevista até 30 de junho de 2028.
Quem pode participar
Como funcionam os descontos
Ao invés de o consumidor renegociar individualmente com o credor, a União selecionará carteiras ofertadas por credores, dando preferência às propostas que ofereçam os maiores cortes, com desconto mínimo de 90%. Após a aquisição da carteira pelo governo, o abatimento negociado será repassado ao devedor. Por exemplo, uma dívida original de R$ 10.000 adquirida com 90% de desconto passaria a ter saldo aproximado de R$ 1.000 para quitação ou parcelamento.
O parcelamento poderá incluir cobrança de juros; prazos, taxas e demais condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentados pelo Ministério da Fazenda.
Tipos de dívidas e participação de instituições
Recursos e estimativas
O texto estabelece limite de até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a aquisição de carteiras ou eventual participação da União em fundos relacionados à operação, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. O governo estimou que até R$ 150 bilhões em dívidas seriam elegíveis e que, considerando adesões, cerca de R$ 75 bilhões poderiam ser efetivamente renegociados, alcançando aproximadamente 15 milhões de pessoas.
Cronograma
Embora a MP esteja em vigor desde a publicação, as renegociações não começam de imediato. O cronograma divulgado prevê: publicação da MP em setembro de 2026; chamamento dos credores em novembro de 2026; entrega de propostas em dezembro de 2026; homologação em janeiro de 2027; e assinatura dos contratos seguida do início do repasse dos descontos em fevereiro de 2027.
Tramitação e orientações ao consumidor
A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para vigorar de forma definitiva. A página oficial do Congresso registra a MP nº 1.393/2026 como em tramitação.
Até o início efetivo das negociações, consumidores não precisam se cadastrar nem interromper pagamentos; a MP não determina suspensão automática das cobranças. Quem acredita ter dívidas enquadradas deve acompanhar as regras e canais oficiais publicados pelo Ministério da Fazenda antes de aceitar qualquer proposta.
Para mais informações e atualizações sobre o programa, consulte a publicação original no Portal Paranaíba Mais: https://paranaibamais.com.br/economia/tem-divida-antiga-desenrola-brasil-3-0-preve-ate-90-de-desconto-entenda-as-regras/


