O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou um projeto-piloto que modifica o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), com impacto direto na forma e na velocidade de bloqueio de valores em contas bancárias de devedores.
Segundo o CNJ, a principal alteração é a aceleração das ordens judiciais: os bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, e os bancos participantes terão até duas horas para iniciar a restrição dos valores — antes o procedimento levava de um a dois dias úteis.
O novo formato também amplia o período de vigência das ordens. Em vez de bloquear apenas o saldo disponível no momento da determinação, o sistema poderá manter a ordem ativa por até um ano, permitindo que depósitos subsequentes sejam retidos automaticamente até a quitação da dívida.
O piloto inclui cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A fase experimental terá duração de 18 meses antes de avaliação para eventual expansão ao restante do sistema financeiro.
Comunicação automatizada e frequência de envio
O CNJ informou que a integração entre tribunais e bancos passou a ser automatizada para reduzir o tempo de resposta das instituições. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que as ordens de bloqueio serão enviadas duas vezes ao dia, às 13h e às 20h, o que, segundo o CNJ, aumentará a efetividade na recuperação de dívidas e dificultará transferências rápidas para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial.
Como o bloqueio se manifesta e a proteção legal
Na prática, muitos devedores só percebem o bloqueio quando tentam realizar operações como pagamentos, transferências ou uso do cartão, já que a Justiça pode determinar bloqueio liminar sem aviso prévio ao réu, conforme previsão do Código de Processo Civil, para evitar a dissipação de recursos antes do cumprimento da ordem.
A legislação brasileira mantém proteções sobre determinados valores: normalmente salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e quantias de até 40 salários mínimos em poupança são considerados impenhoráveis. Entretanto, há exceções — casos envolvendo pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos acima de 50 salários mínimos podem autorizar a penhora. Em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça passou a admitir, em situações específicas, a penhora parcial de salários abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que não comprometa a subsistência familiar.
Procedimentos após o bloqueio e recomendações
Após o bloqueio, o devedor deverá ser intimado oficialmente e terá prazo de até cinco dias para contestar a retenção e pedir o desbloqueio judicial. A orientação é buscar advogado imediatamente e identificar qual processo originou a ordem.
Para pleitear o desbloqueio, será preciso comprovar que os valores têm natureza salarial ou estão protegidos por lei. Documentos citados como usuais nesses pedidos incluem extratos bancários, holerites, comprovantes de aposentadoria, extratos do INSS, recibos de aluguel e comprovantes de despesas essenciais, como gastos médicos.
Especialistas mencionados pelo CNJ recomendam acompanhamento regular de processos vinculados ao CPF e a manutenção de documentos financeiros organizados, já que o monitoramento contínuo do novo sistema pode fazer com que depósitos futuros sejam bloqueados automaticamente.
Fiscalização de movimentações e participação do Banco Central
Outra preocupação apontada refere-se a transferências para terceiros após o início de cobrança judicial, que podem ser interpretadas como tentativa de fraude à execução e agravar a situação do devedor. O CNJ declarou que o novo manual do Sisbajud busca aumentar a efetividade das decisões, proporcionar maior transparência aos magistrados e ampliar a supervisão sobre o cumprimento das ordens bancárias.
Na cerimônia de assinatura do acordo de cooperação técnica, participou a presidente substituta do Banco Central do Brasil, Izabela Moreira Correa, ao lado de representantes das instituições financeiras envolvidas no projeto-piloto.
Fonte: Paranaibamais — https://paranaibamais.com.br/justica/devedores-precisam-agir-rapido-com-novo-bloqueio-judicial/


