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sábado, outubro 3, 2026

Dia Nacional da Pessoa Idosa: OAB Uberlândia reforça direitos e necessidade de proteção

No Dia Nacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Uberlândia enfatiza a necessidade de ampliar o conhecimento sobre as garantias legais e intensificar ações de proteção contra violações dirigidas à população com 60 anos ou mais.

Leis e políticas que amparam a terceira idade

A legislação brasileira reúne instrumentos específicos para a proteção das pessoas idosas. Entre eles estão o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei nº 8.842/1994) e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, instituída pela Portaria nº 2.528/2006. Essas normas estabelecem diretrizes relativas à saúde, participação social e proteção contra violência e negligência.

Principais direitos previstos

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos para quem tem 60 anos ou mais. Entre as garantias estão o acesso gratuito a medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e desconto de, no mínimo, 50% em ingressos para eventos culturais e de lazer. A legislação também prevê medidas de mobilidade e acessibilidade, como gratuidade em transportes coletivos públicos para pessoas com mais de 65 anos, reserva de vagas em estacionamentos e assentos preferenciais em locais públicos e privados.

A Política Nacional da Pessoa Idosa orienta ações voltadas à promoção da autonomia, da integração social e da participação ativa desse segmento da população. A norma prioriza o fortalecimento do convívio familiar e comunitário em detrimento do atendimento em instituições de longa permanência, visando preservar a independência funcional e a dignidade.

Saúde e prevenção

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa estabelece diretrizes para atenção integral, com foco na preservação da capacidade funcional, autonomia e qualidade de vida. A portaria orienta ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, contemplando alimentação, nutrição, atividade física, saúde mental, saúde bucal e vacinação.

O envelhecimento da população reforça a necessidade de políticas públicas específicas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2024 o Brasil tinha cerca de 36 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Projeções do IBGE indicam que, em 2070, aproximadamente 37,8% da população brasileira terá 60 anos ou mais. Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de 28% das pessoas idosas sofrem ao menos uma queda por ano, número que corresponderia a aproximadamente 9 milhões de quedas anuais no país.

Violência e negligência

A data também chama atenção para formas de violação de direitos frequentemente pouco visíveis: negligência, abandono, violência física e psicológica, além de violência patrimonial e financeira. Esses tipos de agressão afetam a segurança, a saúde e a autonomia das pessoas idosas.

Diante desse cenário, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Uberlândia reforça a importância de divulgar os direitos previstos em lei, fortalecer medidas de proteção e assegurar a efetividade das políticas públicas destinadas à população idosa.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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