Tribunal determina indenização por danos morais coletivos e adota medidas contra riscos psicossociais
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a rede Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, após reconhecer ocorrência de assédio moral, assédio sexual, assédio materno e práticas discriminatórias em unidades da empresa. A decisão unânime acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
O processo reúne relatos de trabalhadores que apontaram diferentes formas de violência e discriminação no ambiente de trabalho. Entre os episódios considerados pela Justiça estão um caso de assédio sexual em que um superior teria “deslizado as mãos em direção ao seio” de uma trabalhadora; comentários dirigidos a uma funcionária grávida, com a afirmação de que ela deveria “comprar todos os anticoncepcionais e fazer um estoque de camisinhas para parar de engravidar”; e ofensas homofóbicas a um empregado, que teria ouvido de um superior: “se o seu pai não te ensinou a virar homem, eu vou te ensinar”.
Também foi relatado o caso de uma vigilante que foi chamada de “gorda” e informada de que não poderia exercer a função por causa do peso. Segundo o MPT, as ocorrências tiveram recorte de gênero, com mulheres entre as principais vítimas.
O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária e deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.
Além da condenação financeira, o TRT-RJ determinou que a Droga Raia implemente medidas para prevenir assédio e discriminação em todas as filiais. A empresa terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Os documentos devem incluir ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais, protocolos de escuta qualificada e medidas relacionadas às questões de gênero.
O tribunal apontou falhas nos programas de saúde e segurança apresentados pela empresa, avaliando que os documentos eram, em grande parte, formais e não demonstravam monitoramento eficaz dos riscos psicossociais. A corte também considerou que o canal interno de denúncias da empresa não funcionava de maneira efetiva para apurar e combater assédio e discriminação, citando a Lei 14.457/2022, que trata da prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
O TRT-RJ rejeitou o argumento da defesa de que a empresa estaria em período de adaptação às novas regras sobre riscos psicossociais na NR-1, afirmando que a obrigação de reduzir esses riscos decorre da Constituição Federal e não depende exclusivamente de regulamentação administrativa. Na decisão, o tribunal afirmou: “A omissão da ré em gerenciar os riscos psicossociais contribui diretamente para a perpetuação de um ambiente de trabalho hostil e adoecedor”.
Em nota enviada ao g1, a Raia declarou que entende que a decisão “não considera integralmente as provas apresentadas e suas políticas internas” e informou que irá recorrer. A empresa reafirmou seu “compromisso com um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso, respaldado por políticas internas, canal de denúncias, treinamentos contínuos e programas de diversidade e integridade” e disse que seguirá aprimorando práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança.


