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domingo, outubro 4, 2026

Eleição é feriado nacional; veja direitos de quem trabalha no dia da votação

Feriado nacional e exceções

Mais de 150 milhões de eleitores estão convocados às urnas neste domingo, 4 de outubro de 2026, para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O artigo 380 do Código Eleitoral determina que o dia de realização de eleições previstas pela Constituição Federal é feriado nacional, o que vale para o primeiro turno.

Se houver segundo turno para presidente ou governadores, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro e também será considerada feriado nas localidades onde ocorrer.

Quem pode ser escalado para trabalhar

Apesar do caráter nacional do feriado, a legislação admite exceções. Atividades consideradas essenciais — como indústria, comércio que opere conforme regras, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança — podem funcionar normalmente. A CLT prevê restrições a trabalho em feriados, mas autoriza exceções e a manutenção de serviços imprescindíveis.

Além disso, convenções coletivas ou acordos entre empregadores e sindicatos podem prever escalas para operar em feriados eleitorais, desde que observadas as normas aplicáveis.

Remuneração e compensação

O trabalho realizado em feriado eleitoral deve obedecer às regras trabalhistas para feriados: em geral, a prestação de serviço na data implica pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória, conforme prevê a legislação e eventuais cláusulas de convenção coletiva da categoria.

Direito de votar e deveres do empregador

O empregado tem garantido por lei o direito de ausentar-se pelo tempo necessário para votar, sem sofrer desconto salarial ou represália. O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento do trabalhador até a seção eleitoral nem exigir compensação das horas usadas para votar.

Segundo orientação do Tribunal Superior Eleitoral, empresas podem funcionar no dia da eleição, desde que adotem medidas que assegurem aos empregados a possibilidade de cumprir o dever de votar, como ajustes de escala e flexibilização de horário.

Deslocamento e seções em outra cidade

Quando o local de trabalho fica distante do domicílio eleitoral, o tempo necessário para deslocamento deve ser levado em conta pela empresa. O empregador deve tomar providências para permitir que o empregado alcance sua seção eleitoral sem impedimentos.

O que fazer em caso de impedimento

Se a empresa dificultar o exercício do voto, o trabalhador deve reunir provas — mensagens, e-mails, áudios, vídeos, prints e testemunhos — e procurar a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho ou os órgãos trabalhistas competentes. A conduta de impedir ou dificultar o voto pode configurar crime eleitoral; o artigo 297 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até seis meses e multa para quem obstar o exercício do sufrágio.

Denúncias também podem ser apresentadas ao Ministério Público Eleitoral, ao Ministério Público do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho ou ao sindicato da categoria para orientação e apoio.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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