O prazo para solicitar a habilitação do voto em trânsito nas eleições de outubro termina na próxima quinta-feira, 20 de agosto. O pedido pode ser efetuado pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora do seu município de origem no dia da eleição. Para requerer o serviço pela internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” na página do TSE, preencher os dados solicitados, consultar os locais que ainda têm vagas e seguir as orientações disponibilizadas pelo sistema.
Quem preferir atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar documento oficial com foto.
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a cidade escolhida para votar estiver no mesmo estado em que o eleitor tem domicílio eleitoral, será possível votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Quando a transferência temporária for para município localizado em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente. O eleitor pode solicitar localidades diferentes para cada turno.
Alterações ou cancelamentos da solicitação também podem ser feitos até 20 de agosto; após essa data não será possível modificar o pedido. Caso o eleitor habilitado não compareça ao local indicado no dia da votação, a justificativa deverá ser apresentada por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores com título eleitoral registrado no exterior podem solicitar voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil; nesse caso, o voto estará restrito à escolha do presidente da República. Por outro lado, eleitores com registro no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro e poderá contemplar disputas para governador e presidente. O segundo turno será realizado caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos votos brancos e nulos.
Fonte: Uberlandianofoco


